O Ministério Público protocolou, esta semana, mais uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e reparação de danos ao erário público municipal na Justiça local.

Em extensa petição, diz o MP que instaurou o Inquérito Civil nº 0261.14.000784-8, inicialmente para apurar o descumprimento da ordem judicial proferida nos autos nº 0261.14.007134-9, em virtude de ofício encaminhado pelo Juiz de Direito atuante nesta comarca, Ramon Moreira, sendo, posteriormente, constatado o descumprimento de várias outras decisões judiciais pelo município de Formiga, isto relacionado a ações e serviços na área da saúde pública: não fornecimento de medicamentos e/ou de equipamentos imprescindíveis para o tratamento de pacientes.

Assim, o requerido Moacir Ribeiro da Silva, na qualidade de prefeito e ordenador de despesas do município, e os demandados Gonçalo José de Faria e Maria Inês Macedo Soares, na qualidade de secretários municipais de Saúde, teriam responsabilidade direta pelo descumprimento das determinações judiciais, pois tinham conhecimento do dever de acatar aos comandos judiciais, de sorte que suas condutas, além de violar os princípios da legalidade e da moralidade, causaram prejuízo ao erário público, haja vista a incidência de multa diária a ser suportada pelos cofres municipais, o que caracteriza atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, caput, e 11, caput, e inciso II, da Lei 8.429/1992.

Ao final, depois de elencar razões que comprovam a existência dos danos ao erário, não apenas pela imposição de multa diária em razão do descumprimento das decisões judiciais, mas também pelo bloqueio de verbas públicas para aquisição de medicamentos de forma particular, o Ministério Público requereu as providências de praxe e as sanções previstas no inciso II do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/9219 no grau máximo.

Ouvindo a outra parte:

O município diz que só se pronunciará após ser notificado. 

 

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Protocolo do registro da ação 

Redação do Jornal Nova Imprensa

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