Os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais (CFO) que estão desempregados poderão fazer suas inscrições com isenção da taxa nos dias 25 e 26 de junho, porém, deve-se observar os seguintes itens do edital:
4.13 Para a realização de inscrição com amparo na Lei Estadual nº 13.392, de 07/12/1999, o candidato deverá comparecer, nos dias estipulados na letra b) do item 4.14, em uma das unidades listadas no anexo ?B? e apresentar cópia, juntamente com o original, de:
a) declaração digitada e assinada de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego;
b) das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subseqüente ou por meio de documento idôneo;
c) qualquer documento que conste o número do PIS/PASEP que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação teve extinto vínculo empregatício ou estatutário com o poder público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.
4.14 Para as inscrições amparadas pelo estabelecido no item 4.13 o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) primeiramente deverá acessar o site do CRS, realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais e imprimir a página relativa aos dados digitados.
b) após o pré-cadastramento na Internet deverá comparecer, exclusivamente nos dias 25 e 26/05/2009, no horário de 9h às 17h, em uma das unidades constantes do anexo B, para entrega da documentação descrita no item 4.13 e requerimento de sua inscrição.
4.15 O resultado da análise da documentação apresentada junto ao requerimento de inscrição amparado pela Lei nº 13.392, de 07/12/1999, será dado a conhecer até a data de 05/06/2009 na unidade em que o candidato houver protocolado seu requerimento ou através da Internet no site www.pmmg.mg.gov.br/crs, cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir se teve sua inscrição deferida.

4.15.1 Ao candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for indeferido será facultado o direito de prosseguir no concurso devendo, para tanto, completar os passos da inscrição previstos no item 4.3 deste edital.
4.15.2 O candidato com pedido de isenção da taxa de inscrição indeferida que não efetivar sua inscrição, conforme item 4.3 deste edital, não será considerado inscrito no concurso.
4.15.3 O deferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição atinge apenas a esta despesa. Todas as demais despesas, decorrentes da participação do candidato no concurso, em todas as etapas, serão custeadas pelo candidato.
4.16 A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas é de competência do Comandante da unidade em que for protocolado o requerimento para a inscrição.
4.17 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.
4.18 Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, extemporâneas, com
documentação irregular, incompleta, ilegível, rasurada ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste edital.
4.19 As unidades deverão encaminhar para o CRS, até a data de 01/06/2009, a relação de candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido, contendo dados completos (nome, identidade, CPF e motivo do indeferimento), bem como das inscrições deferidas, para consolidação da relação de inscritos e não inscritos. O não encaminhamento no prazo previsto implicará em responsabilidade administrativa do responsável.

COMPATILHAR: