O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran) anunciou nessa terça-feira (26) novas regras para que veículos acidentados possam voltar a circular. O objetivo é evitar que carros recuperados de forma inadequada provoquem novos acidentes.

O delegado Rafael Alexandre de Faria, chefe da Divisão de Registro de Veículos (DRV), explicou que a principal novidade é a padronização do processo em todo o Estado. “Após o acidente de trânsito, no ato da lavratura do acidente, o agente vai inspecionar o veículo e fazer um relatório de avarias e apontar quais itens estão danificados. A partir daí será feita uma análise técnica pelo Detran que vai definir se os danos são de pequena, média ou grande monta”, explica.

Se por algum motivo não for possível fazer o relatório de avarias no momento de confecção do BO, o proprietário deverá levar o veículo acidentado até o Detran ou Ciretran mais próximo para que o relatório seja feito.

Em caso de danos de grande monta – acima de seis itens estruturais do veículo danificados -, é considerado perda total, não sendo possível a recuperação. Nesse caso, o proprietário deve dar a baixa no veículo e só será possível a venda como sucata. 

Em caso de danos de média monta – de três a seis itens estruturais danificados -, os motoristas terão que fazer um Certificado de Segurança Veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro. “Esse procedimento visa aferir a segurança da rodagem do veículo. Caso aprovado, isso é anotado no documento do veículo e ele é liberado para rodagem”, explica Faria.

Se os danos forem considerados pequenos – menos de três itens estruturais danificados -, não é necessário nenhum procedimento por parte do motorista após a recuperação.

No caso de danos de média e grande monta, será necessário pagar apenas as taxas já existentes para baixa e alteração do CRLV. Nenhuma taxa nova foi criada com a mudança. 

“O objetivo dessa medida é justamente reduzir o índice de acidentes de trânsito, já que veículos recuperados de forma irresponsável podem acabar provocando tragédias”, conclui o delegado.

O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa, que foi seguida pela inauguração do novo setor responsável por este tipo de ocorrência no departamento. A medida foi regulamentada pela resolução 360/2019, do Detran-MG, que leva em consideração a resolução 544/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

 

Fonte: Hoje em Dia ||

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