O dia 15 de junho é o “Dia Mundial da Conscientização contra o abuso dos Idosos”, também chamado de “Dia Mundial de Combate à Violência contra as Pessoas Idosas”.
Criado pela Organização das Nações Unidas (Onu), não é um dia de comemorações, mas principalmente de reflexões sobre os nossos idosos e principalmente sobre as formas de combater as violências físicas e emocionais perpetradas contra eles.
A violência mais visível é a física, mas pode abarcar a emocional e mesmo a financeira.
O Disque 100, canal da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, responsável pelo recebimento de denúncias de violações de direitos, registrou no ano de 2016 mais de 32 mil denúncias de abusos contra idosos, sendo mais de 70% por negligência, seguidas pela violência psicológica, financeira, física e maus-tratos.
A maior parte das violências acontece dentro das casas das vítimas, cometidas por filhos, netos ou outros familiares. E essas violações acontecem principalmente com os idosos mais dependentes de cuidados, que não têm mobilidade, não só para sair de casa, mas também de reclamar ou denunciar.
O trabalhador quando está na ativa, tem salário integral e também, por exemplo, vales alimentação e transporte, mas quando aposenta tem o seu rendimento diminuído, com a percepção de benefício previdenciário calculado com o uso do fator previdenciário e deixa de ter todos os ditos salários indiretos (vales alimentação, transporte, participação nos lucros, etc.).
Além disto, a pessoa idosa está em uma situação vulnerável, sujeita a abusos financeiros, como a apropriação de seus rendimentos por terceiros, não tendo a oportunidade de presenciar a aplicação deles em seu proveito. Muitas vezes, filhos ou sobrinhos pagam com os rendimentos dos idosos gastos próprios, como mensalidades escolares, compras de alimentos, aquisição de veículos, etc.. O que se constata é o fato de muitos idosos estarem tendo uma vida sobrevivida com o mínimo e com necessidades não satisfeitas, devido os seus recursos serem desviados para outrem.
Outra forma de abuso financeiro executada contra os idosos é a contratação de empréstimos consignados para atender a pedidos de parentes ou mesmo de amigos próximos, muitas vezes às custas de coação emocional (dita “chantagem emocional”) ou mesmo física executadas contra os idosos.
Os direitos de pessoas idosas, muitas trabalhadoras durante toda uma vida, é terem os anos da dita terceira idade vividos com atenção pelos seus responsáveis, tendo acesso aos cuidados médicos e a procedimentos de saúde, fazendo gozo dos seus rendimentos em proveito próprio, seja em lazer ou em atividades de aprendizagem.
A legislação brasileira é referência mundial para o idoso, como o Estatuto do Idoso.
Este Estatuto do Idoso prevê e penaliza legalmente diversos crimes contra os idosos, como o impedimento de acesso a operações bancárias, recusa de assistência ao idoso, abandono de idoso em hospitais ou congêneres, exposição de perigo à integridade do idoso, privação de alimentos e cuidados indispensáveis, sujeição do idoso a trabalho excessivo ou inadequado, apropriação ou desvio de bens ou rendimentos, reter o cartão magnético de conta bancária de idoso, coagir idoso a outorgar procuração.
Todos estes crimes, quando cometidos, podem e devem ser denunciados, via Disque 100, que tem a ligação gratuita e o anonimato garantido. Os idosos, muitas vezes desprotegidos e assim encontrando-se em condição vulnerável, quando acometidos de atrocidades cometidas, contam com o auxílio de todos os cidadãos que podem denunciar os abusos.

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