Prezados leitores, não sou nenhum intelectual, redijo esta nota, como texto ilustrativo, de cunho experimental e apenas como uma contribuição de um cidadão com conhecimento causal, onde lhes passo a informação real:

– Diária de viagem é “all”, ou seja:

1 – constitucional,

2 – também legal,

3 – ainda regimental,

4 – portanto é moral,

5 – tem no tribunal de contas, seu aval e,

6- o ministério público, por fiscal.

Sendo assim é direito eventual, àqueles que precisarem se deslocar do trabalho local, à outras instâncias, para exercerem trabalho funcional, não fazendo esta, parte integrante do vencimento salarial.

Como se verifica, diária é paga em todo território nacional, seja ela na esfera federal, estadual e municipal, podendo ser pública e ainda no meio empresarial, com ou sem documento comprovacional.

Portanto, senhores edis, vamos deixar de usar o projeto tal, como palanque eleitoral, atribuída como espinha dorsal, e procuremos atentar para o que é primordial, ou seja, partir para ações que prestem serviço populacional, de caráter essencial, atendendo ao povo em sua necessidade básica institucional, começando pela saúde, passando pela segurança, transporte, moradia, emprego e também educacional.

É sempre bom e aconselhável evitarmos problema com o judicial, assim encerro, já me desculpando pelo termo radical, mas tanto a diária zero, bem como, a diária all, já estouraram a bolsa escrotal, colocando assim o ponto final.

Até a próxima…

Tchau….

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