No início do exercício profissional, todo advogado encontra dúvidas e segue com “ensaio e erro”, consolidando conhecimentos e capacidade profissional. Não que o tempo afaste os erros, ele os diminui e melhora o desempenho.

Em uma audiência trabalhista, na prévia com o advogado da parte contrária, chegamos a um acordo. Não era bom, mas considerando a situação financeira da empresa, resolveria a situação. Todos informaram à juíza o acordo, que atendia a ambas as partes. Porém, a mesma declarou que não podia homologá-lo pois o reclamante abria mão de verbas trabalhistas que constituem direitos indisponíveis.

O acordo não foi homologado e a sentença condenatória impôs à empresa o pagamento de valor cerca de 100% maior para o reclamante, no entanto, a execução foi frustrada. Deixando o cliente de receber suas verbas ante a insolvência da empresa.

Ao assistir reportagens sobre o impeachment da presidente Dilma, a lembrança deste caso se torna viva, com o famoso ganhar, mas não levar. Uma situação em que, ao argumento de garantia dos direitos indisponíveis, os mesmos foram subtraídos, pois nem o mínimo pretendido no acordo pôde ser realizado. No processo político brasileiro algo semelhante ocorre. O artigo 14 da Constituição Federal declara que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto” e também declara que “o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos”. Desta forma, o voto é direito indisponível, sendo o cidadão punido se abrir mão desse direito. Assim como aquele cliente não pôde abrir mão de direitos trabalhistas, havia ali uma voz substituindo sua vontade soberana, em nome de direitos declarados indisponíveis na lei.

No entanto, ao observar o processo político eleitoral percebe-se que o comparecimento às eleições não garante cumprimento de seu resultado. Assim como a postura da juíza não garantiu ao cliente o recebimento efetivo de seus direitos. Aquele que foi eleito diretamente pelo voto encontra palavra limitadora nos parlamentares, que impede o eleitor de receber o que pretendia quando votou.

Assim como a empresa era insolvente e não garantiu ao cliente seus direitos que já estavam na lei e foram declarados em sentença condenatória, o Estado Brasil está insolvente encontrando dificuldades para entregar os direitos indisponíveis do cidadão em decorrência do modo de funcionamento dos entes que o compõem.

Não importa se houve ou deixou de haver crime de responsabilidade. Importa que o voto obrigatório e direito indisponível não é mais soberano. Constatação grave principalmente porque já ocorreu um processo de impeachment no Brasil, e outros tantos pedidos que o Congresso não deixou seguir adiante, constituindo tais realidades verdadeira experiência do “ensaio e erro”, demonstrando afinal que não houve consolidação de aprendizado que permita diminuir erros, ao contrário eles aumentam.

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