O vereador Mauro César/PMDB pediu informações ao Saae ( Sistema Autônomo de Água e Esgoto) sobre os valores cobrados da taxa de esgoto. Em resposta, por meio de ofício, o diretor do Saae, Gonçalo Faria explicou que toda fixação de impostos, taxas e tarifas, necessitam de regulamentação por Lei, obedecendo, inclusive, o principio da anualidade.
?E assim aconteceu de forma perfeita quando da criação da Lei nº 837/1971, com os decretos subsequentes e culminando com o Decreto 2886/2005 (regulamentação do Saae) que dispõe: Das tarifas de consumo e utilização: art 36º Parágrafo 1º – as tarifas de esgoto sanitário serão cobradas à razão de 50% da tarifa da água?.
De acordo com explicações de Gonçalo Faria, por força de princípios de especificidade, generalidade e autoaplicabilidade a Lei se impõe por sua própria força, não necessitando de quaisquer outras explicações para sua aplicação e vigência. Sujeita somente ao Judiciário e/ou a sua revogação pelo Poder Legislativo.
?Contudo, quando o legislador municipal criou as Leis e decretos em comento, sua fundamentação foi no sentido quantitativo e divisível, uma vez que, a fração da água fornecida que adentra a rede de coleta na forma de esgoto é denominada coeficiente de retorno (vazão de esgoto/vazão de água consumida)?.
A variação é de 40% a 100% da água consumida nas residências que retorna à rede coletora na forma de esgotos, dependendo da comunidade, devido ao fato de que parte da água consumida pode ser incorporada à rede pluvial. Um exemplo disso é regar jardins e parques e lavagens de veículos e outros. Outra parte que influência no sistema é adivinha de ligações clandestinas dos esgotos à rede pluvial e ligações clandestinas de água pluvial na rede de esgotos, além de infiltração, dentre outros.
Diretoria do Saae explica sobre valores da taxa de esgoto
De acordo com explicações de Gonçalo Faria a Lei se impõe por sua própria força, não necessitando de quaisquer outras explicações para sua aplicação e vigência.