O vereador Mauro César/PMDB pediu informações ao Saae ( Sistema Autônomo de Água e Esgoto) sobre os valores cobrados da taxa de esgoto. Em resposta, por meio de ofício, o diretor do Saae, Gonçalo Faria explicou que toda fixação de impostos, taxas e tarifas, necessitam de regulamentação por Lei, obedecendo, inclusive, o principio da anualidade.
?E assim aconteceu de forma perfeita quando da criação da Lei nº 837/1971, com os decretos subsequentes e culminando com o Decreto 2886/2005 (regulamentação do Saae) que dispõe: Das tarifas de consumo e utilização: art 36º Parágrafo 1º – as tarifas de esgoto sanitário serão cobradas à razão de 50% da tarifa da água?.
De acordo com explicações de Gonçalo Faria, por força de princípios de especificidade, generalidade e autoaplicabilidade a Lei se impõe por sua própria força, não necessitando de quaisquer outras explicações para sua aplicação e vigência. Sujeita somente ao Judiciário e/ou a sua revogação pelo Poder Legislativo.
?Contudo, quando o legislador municipal criou as Leis e decretos em comento, sua fundamentação foi no sentido quantitativo e divisível, uma vez que, a fração da água fornecida que adentra a rede de coleta na forma de esgoto é denominada coeficiente de retorno (vazão de esgoto/vazão de água consumida)?.
A variação é de 40% a 100% da água consumida nas residências que retorna à rede coletora na forma de esgotos, dependendo da comunidade, devido ao fato de que parte da água consumida pode ser incorporada à rede pluvial. Um exemplo disso é regar jardins e parques e lavagens de veículos e outros. Outra parte que influência no sistema é adivinha de ligações clandestinas dos esgotos à rede pluvial e ligações clandestinas de água pluvial na rede de esgotos, além de infiltração, dentre outros.

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