A administração municipal divulgou na quinta-feira (6), que a dívida ativa referente ao não pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Formiga, calculada de 2012 a 2016, chega a mais de R$10 milhões.

Buscando exercer aquilo que a legislação determina, alegando que o município não deve abrir mão de arrecadação, a Procuradoria Municipal já está cobrando judicialmente os inadimplentes. “Já ajuizamos ações contra cerca de 300 contribuintes que não quitaram o IPTU nos anos de 2012 e 2013. Temos aproximadamente 2.900 pessoas que estão com débitos superiores a R$500. A Procuradoria já está levantando as informações e preparando as ações para também cobrar dessas pessoas”, explica o procurador adjunto, José de Oliveira Neto.

Para evitar essa cobrança judicial, o prefeito Eugênio Vilela orienta os devedores a aderir ao Programa de Regularização Tributária (PRT). “O ideal é não precisarmos recorrer à Justiça. Contudo, necessitamos da receita gerada pelo IPTU e o correto é cobrar daqueles que não pagam. É importante ressaltar que a cobrança judicial levará o contribuinte a ter mais gastos ainda, como custos processuais e honorários. Por isso, orientamos aqueles que estão em dívida com o município a aderir ao PRT para regularizar a situação”.

PRT

O contribuinte que não estiver em dia com seus tributos junto à Prefeitura de Formiga, seja ele pessoa física ou jurídica, possui uma alternativa para facilitar o pagamento da dívida: o Programa de Regularização Tributária (PRT). O programa tem o objetivo de oferecer melhores condições para pagamento dos tributos que já venceram.

Podem participar contribuintes que tenham débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2016, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.

A adesão ao PRT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado na Secretaria Municipal de Fazenda até o dia 12 de agosto.

O contribuinte que aderir ao programa poderá liquidar os débitos mediante pagamento à vista e em espécie de 10% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 36 prestações mensais e sucessivas.

O valor mínimo de cada prestação mensal do parcelamento previsto no PRT será de R$50, quando o devedor for pessoa física, e R$100, quando o devedor for pessoa jurídica.

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