Contrair algum tipo de dívida faz parte da realidade de mais da metade dos brasileiros (55%), de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O que poucas pessoas sabem é que, mesmo passado o prazo de cinco anos em que o nome do devedor pode ficar no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa, a dívida pode ser eternamente cobrada. A não ser que o credor queira partir para a Justiça. Nesse caso, ele só tem dez anos para entrar com uma ação, de acordo com o novo Código Civil.
Segundo a gerente do departamento jurídico da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL/BH), Patrícia Loyola, cada tipo de dívida tem um prazo para prescrever. O prazo máximo estabelecido para cobranças judiciárias é de dez anos. Depois, a cobrança é indevida e pode até gerar uma ação de danos morais, explica a advogada.
Se a negociação for feita diretamente com o devedor, não há limite para a cobrança, desde que não haja qualquer tipo de constrangimento. É o caso da dona de casa Fátima Peixoto Rodrigues, 43, que não realizou o pagamento de uma compra feita em 1995 e, 15 anos depois, continua recebendo cartas de cobrança. Na época eu tive problemas e não consegui arcar com o valor. Fiquei com restrição no meu nome por cinco anos e, após tanto tempo, ainda tenho que responder por essa dívida, lamenta.
De acordo com ela, a dívida foi contraída na empresa Losango e seu nome foi incluído no SPC e no Serasa. No entanto, a Losango cedeu o crédito para a FIDC NP Multisegmentos Creditstore, que passou a possuir o direito de fazer a cobrança.
Agora, a empresa enviou uma carta de cobrança – o que é legal -, mas ela se sentiu lesada. Se eu já fiquei cinco anos com meu nome restrito, não faz sentido eu ter que passar pelo constrangimento da cobrança novamente, diz.
Em nota, a FIDC NP informou que o débito em questão nunca foi objeto de inscrição no banco de dados do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e que o simples envio de carta de cobrança encontra-se em consonância com as normas regulamentadoras.
A advogada da CDL ressalta que a cobrança da dívida prescrita pode ser feita, mas o consumidor não pode ser exposto a situação vexatória. ?A empresa tem o direito de cobrar, só não pode mais mover nenhuma ação judicial ou ameaçar, concluiu.

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