O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na quarta-feira (20), o limite de gastos para as campanhas eleitorais em todo o país.

As tabelas com os limites de gastos foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do TSE e podem ser acessadas no site justicaeleitoral.jus.br. O TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE. Em janeiro deste ano, o jornal já havia feito esse levantamento.

O semanário apurou os valores que poderão ser gastos pelos candidatos a chefe do Executivo e vereador de Formiga nas Eleições 2016.

A cidade das Areias Brancas conta atualmente com 54.392 eleitores. O limite de gastos para a campanha de prefeito é de R$434.909,39, para vereador, o limite é de R$56.340,19.

Nas cidades de Córrego Fundo e de Pimenta, que compõem a Zona Eleitoral 114, o número do eleitorado é de 5.211 e de 7.091, respectivamente. Os candidatos a prefeito de Córrego Fundo e Pimenta poderão gastar até R$108.039,06, já os candidatos a vereador poderão investir até R$10.803,91.

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,8%, o que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.  Os valores fixos foram criados com a promulgação da lei nº 13.165, de 2015.

É importante ressaltar que a partir das eleições deste ano, estão proibidas as doações feitas por empresa (pessoa jurídica). A decisão tem por objetivo diminuir a influência do poder econômico nas eleições

Partidos já podem escolher candidatos para a eleição

Os partidos políticos já podem realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.

Segundo o TSE, a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 e 30 de junho do ano eleitoral.

Os juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.

De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.

 

Fonte: G1||

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