Desde 2010, os juízes paulistas estão autorizados a apresentar a doação voluntária de sangue como alternativa para a pena restritiva de direitos imposta a quem pratica crimes de menor potencial ofensivo. Até agora, no entanto, pouco mais de 20 cidades aderiram à proposta. A insistência do juiz da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, Jayme Walmer de Freitas, idealizador da iniciativa, pode fazer com que a medida seja estendida a todas as comarcas do Estado.
Com o apoio da secretária estadual da Justiça e Defesa da Cidadania, Eloisa de Souza Arruda, o magistrado conseguiu convencer o procurador geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, a passar instrução às promotorias criminais para que a doação de sangue seja uma forma de prestar de serviços à comunidade. A proposta está sendo encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público.
Em Sorocaba, a prática está no segundo ano de aplicação e, segundo o juiz criminal, somente este ano foram feitas 160 doações. Cada doação beneficia três pessoas que precisam de sangue. A Lei 9099/95 prevê que o representante do Ministério Público pode oferecer ao condenado por infração leve a troca da pena privativa de liberdade pela prestação de serviço à comunidade, mas até agora a maioria dos promotores tem optado pelo fornecimento de cestas básicas a instituições de caridade. Para Rosa, a doação de sangue oferece a chance de incutir no doador a noção de responsabilidade social.

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