Parte do Imposto de Renda, que deve ser declarado à Receita Federal até o dia 30 de abril, pode ser doada a ONGs e instituições filantrópicas. Além de ajudar em projetos sociais, a destinação do recurso permite o abatimento de até 3% do valor devido. Na prática, significa dizer que em vez de destinar o tributo ao governo, a quantia será transferida para entidades beneficentes.

Desde 2013, uma adequação no programa da Receita Federal passou a facilitar a doação, incorporando essa possibilidade dentro do próprio sistema de declaração. Conforme a Receita Federal, pessoas físicas podem doar até 6% do tributo, ao longo do ano, mas se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo cai para 3%. Em todas as situações os valores são utilizados como abatimento.

Conforme a especialista Márcia Santos, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios, é possível fazer a doação tanto pela pessoa física, quanto pela pessoa jurídica. “Caso as doações tenham ocorrido dentro do exercício do ano de 2018, a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real”, explica.

No caso das pessoas físicas, a declaração deve estar na opção completa para valer. “Não pode ser feita na forma simplificada”, diz Márcia.

Nem toda organização social está credenciada a receber esse tipo de doação. Por isso, é importante certificar se a instituição atende aos pré-requisitos como, por exemplo, estar registrada em um conselho estadual, como o da Criança e do Adolescente. Também é importante levar em conta o histórico e tempo de atuação, os tipos de programas que são realizados e locais de atuação.

 

 

Fonte: Hoje em Dia ||

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