A partir desse mês, as donas de casa de baixa renda vão pagar menos para se aposentar.
Aos 27 anos, a dona de casa Amanda de Souza Santos vai contribuir para a Previdência Social pela primeira vez. Ela mora com a mãe e sustenta os quatro filhos pequenos com R$ 500 por mês. São donas de casa como Amanda que serão beneficiadas pela alteração na lei da Previdência Social.
As donas de casa vão poder contribuir para a previdência com uma alíquota de 5% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 27,25. Até agora, a contribuição era de 11%, ou R$ 59,95.
?Com certeza vou pagar, quero garantir o meu futuro e dos meus filhos?, conta Amanda.
Para ter direito à alíquota reduzida, a dona de casa precisa ter uma renda familiar de no máximo dois salários mínimos, o que equivale a R$ 1.090. A família precisa estar inscrita no cadastro único para programas sociais do governo federal.
A alteração na lei é um incentivo do governo para que donas de casa de baixa renda e que não têm cobertura da Previdência Social possam ter acesso aos benefícios. São milhões de mulheres que passam a ter direitos comuns a muitos outros trabalhadores brasileiros.
Com essa contribuição, as donas de casa passam a ter direito a aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão – uma ajuda à família no caso de a dona de casa ser presa.
?São mulheres que, por trabalharem para a família, um trabalho que não tem visibilidade econômica para o sistema, ficavam desprotegidas do sistema da Previdência Social?, aponta o advogado Rubem Perlingeiro.
As seguradas terão que pagar a contribuição na rede bancária. A Febraban informou que em até 15 dias os bancos estarão preparados para receber os pagamentos.

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