O dono da fábrica de calçados que explodiu em Nova Serrana no dia 16 de junho e resultou na morte de um adolescente de 16 anos e dois jovens, de 18 e 19 anos – sendo dois destes funcionários e um amigo deles – foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
A conclusão do inquérito de apuração da Polícia Civil terminou depois de 44 dias. Contudo, a polícia também apura, em outro procedimento, suposta falsificação de calçados por parte da empresa. A defesa do dono do estabelecimento, procurada pela impensa, ainda não se manifestou.
De acordo com a a delegada responsável pelo inquérito policial, Karine Tassara Fernandes, as investigações apontaram que o estabelecimento atuava de forma irregular, sem os alvarás de funcionamento exigidos pela Prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros. Além disso, os dois funcionários foram contratados informalmente. O laudo pericial constatou, ainda, que o local não era adequado para o desempenho das atividades de fabricação de calçados.
Outra verificação da perícia demonstrou que o incêndio foi ocasionado por um elemento em combustão deixado perto de um material combustível – a polícia não detalhou o que era o elemento. Na ocasião do acidente, os bombeiros disseram que a suspeita era de que o incêndio teria começado na cozinha.
Duas das vítimas, de 16 e 19 anos morreram carbonizadas e a terceira de 18 anos, morreu posteriormente, após hospitalização em função das graves queimaduras.
Explosão
De acordo com o Corpo de Bombeiros, a empresa que fica no bairro Jardim Padre Libério tem 14 funcionários que estavam em horário de almoço quando ocorreu a explosão seguida de um incêndio. As chamas consumiram boa parte do estabelecimento.
Documentação
A Prefeitura informou na ocasião que a empresa de calçado não tinha alvará de funcionamento e nem de localização. Contudo, o advogado que representava a fábrica na época, Jonathan Vitor, disse à reportagem que o proprietário da fábrica garantiu que ela era legalizada e tinha os documentos necessários.
O nome fantasia da fábrica “Atacadão do Chinelo”, e não foi encontrado nos registros de alvará do Executivo.