Circula pelo WhatsApp uma mensagem que alerta os condutores de veículos sobre novos valores de multas de trânsito.

Segundo o texto, o reajuste supostamente teria entrado em vigor em todo o país. O comunicado avisa ainda que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só poderá ser renovada no prazo de no máximo 30 dias depois do seu vencimento – depois disso, o documento seria cancelado automaticamente.

Os valores exibidos na mensagem para várias das infrações mencionadas estão acima dos valores reais cobrados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans)

. A mensagem também exibe penalidades que não constam no Código de Trânsito Brasileiro. A assessoria de imprensa do Ministério de Infraestrutura, responsável pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), informou, que não houve reajuste nos valores das infrações de trânsito que vigoram atualmente.

Uma consulta à relação de infrações de trânsito do Detran de SP, por exemplo, mostra que o valor real da multa para veículos com vidros totalmente ou parcialmente cobertos por película, painéis ou pintura é de R$ 195,23  — quantia muito menor que a informada na peça de desinformação, de R$ 910,15. Para veículos que transitam em mau estado de conservação, o valor da multa é de R$ 195,23 — já na mensagem que circula pelo WhatsApp, seria de R$ 1.340,89.

Todas as infrações existentes citadas no texto estão com os valores incorretos.

Na nota da assessoria de imprensa do Ministério da Infraestrutura constam os valores reais das infrações, de acordo com sua classificação de gravidade — nenhuma delas chega nem perto do valor de R$ 1 mil.

Das 14 infrações mencionadas na mensagem, quatro não estão catalogadas no Código de Trânsito Brasileiro. Não há previsão de infração para insultos entre motoristas e não há penalidade específica para quem fumar enquanto dirige. Também não há multa específica para pneus ruins, mas sim para qualquer veículo conduzido em mau estado de conservação. Ainda, não há multa para quem deixa de renovar a carteira de habilitação.

O aviso também erra ao dizer que a CNH só poderá ser renovada no prazo de 30 dias e, depois disso, será cancelada automaticamente. Na verdade, o Código de Trânsito Brasileiro diz apenas que é permitido dirigir por até 30 dias com a carteira vencida. Em caso de flagrante de condução com CNH vencida, o motorista terá cometido uma infração de trânsito. A multa para essa ocorrência é de R$ 293,47.

As últimas alterações pelas quais passou o Código de Trânsito Brasileiro foram sancionadas no dia 13 de outubro de 2020 pelo presidente Bolsonaro. Nenhuma delas refere-se à alteração de valores das multas. Entre as principais mudanças estão o aumento do limite de pontuação da CNH de 20 para 40 pontos, o aumento da validade da CNH de cinco para dez anos e também a possibilidade de pagar multas com 40% de desconto.

Fontes: UOL e Aos Fatos

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