O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu nesta terça-feira (26) pela cassação do vereador petista Edmar Ferreira, eleito em 2004 pelo partido Democratas (DEM, o então PFL). Edmar se desfiliou do DEM em outubro de 2007, se filiando logo em seguida ao Partido dos Trabalhadores (PT). O relator do caso julgou procedente o pedido do DEM que pleiteava o cargo de Edmar.
De acordo com Sônia Maria Oliveira Alves, chefe do Cartório Eleitoral, com a saída de Edmar do quadro de vereadores da Câmara Municipal, pela resolução 22.610/07 que discorre sobre os casos de infidelidade partidária, quem assume é o primeiro suplente do partido que entrou com o processo. Como o primeiro suplente não está mais filiado ao DEM, neste caso, quem assume é o segundo suplente, Sebastião Alves Rangel.
Através da resolução, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que o cargo eletivo pertence ao partido e não ao vereador. Se o vereador cassado quiser recorrer da decisão, ele recorre fora do cargo, transferindo o caso para Brasília. O TSE deve agora enviar um ofício à Câmara Municipal, que uma vez notificada declara vago o cargo e convoca o suplente para ocupar o posto.

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