A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) publicou, nessa quarta-feira (3), a decisão de permitir que os eleitores do Estado possam manifestar a predileção por um candidato por meio de uma camiseta, desde que a conduta seja espontânea, individual e silenciosa.

A orientação para os juízes eleitorais do Estado tem como base a aplicação do artigo 39-A, da Lei 9504/97, em que “é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”.

Para a corregedoria, deve-se considerar a previsão constitucional que garante às pessoas o direito fundamental à livre manifestação do pensamento. A orientação ressalta ainda que cabe aos juízes eleitorais fiscalizar e coibir práticas ilegais, como a confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato ou pessoa por ele autorizada, de brindes, camisas, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

 

 

Fonte: Hoje em Dia ||

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