A partir desta terça-feira (28) até a próxima terça-feira (5) nenhum eleitor pode ser preso, exceto em casos de flagrantes ou em razão de condenação judicial por crime inafiançável. A determinação está no Código Eleitoral, que proíbe que o eleitor seja impedido de votar.
Caso algum eleitor seja preso, ele deverá ser encaminhado a um juiz que irá verificar se houve ilegalidade. Caso seja constatada qualquer irregularidade, a prisão será relaxada e o responsável pode ser punido, podendo ser condenado a até quatro anos de prisão.
Os candidatos, fiscais de partido e mesários não podem ser presos desde o dia 18 de setembro, segundo a legislação.

COMPATILHAR: