O prefeito de Arcos, Claudenir José de Melo “Baiano” sancionou, nesta semana, a lei de número 2779, de 12 de abril de 2016, que isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves.

A proposta feita pelo vereador Halph Carvalho (PROS) foi discutida pelos demais edis durante duas semanas, a Lei determina em seu parágrafo único que para fins da isenção de que trata o caput, entende-se por doença grave as seguintes patologias:

Neoplasia maligna (câncer); b) Espondiloartrose anquilosante; c) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); d) Tuberculose ativa; e) Hanseníase; f) Alienação mental; g) Esclerose múltipla; h) Cegueira; i) Paralisia irreversível e incapacitante; j) Cardiopatia grave; k) Doença de Parkinson; l) Nefropatia grave; m) Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS; n) Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; o) Hepatopatia grave; p) Fibrose cística (mucoviscidose); q) As doenças crônicas relacionadas na Portaria do Ministério da Saúde nº 349, de 08 de agosto de 1996, sendo estas: doença genética com manifestações clínicas graves, insuficiência cardíaca congestiva, cardiomiopatia, doença pulmonar crônica obstrutiva, hepatite crônica activa, cirrose hepática com sintomalogia grave, artrite invalidante, lúpus, dermatomiosite, paraplegia, miastenia grave, doença desmielinizante e doença do neurônio motor.

Já artigo 2º da lei diz que a isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença considerada grave seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.

O vereador Halph comentou que a proposta dessa lei é uma resposta sensível a todos àqueles que sofrem com doenças graves e crônicas, cidadãos que já sofrem diariamente com suas enfermidades e precisam de suporte. “Creio que a isenção desse imposto é um pequeno afago diante das dores que os enfermos passam, mas diante da dificuldade toda qualquer ajuda pode fazer a diferença”, explicou.

Requisitos

Para ter direito a isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos: I – documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família; II – quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário; III – documento de identificação do requerente (Cédula de Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento); IV – documento de identificação do requerente; V – Cadastro de Pessoa Física (CPF); VI – atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: a) Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico); b) Estágio clínico atual; c) Classificação Internacional da Doença (CID); d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Outros pontos importantes

A lei, em seu artigo 4º, encerra que a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas. E o artigo 5º diz que os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por um ano, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de um ano e cessará quando deixar de ser requerido.

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de débitos referentes ao IPTU do Imóvel, a partir da data do diagnóstico da doença.

E as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017.

 

Fonte: Portal Arcos ||

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