A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), divulgou nesta segunda-feira (1º) os prazos para a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) para 2019. O motorista ganhou um mês a mais para realizar os pagamentos dos tributos que garantem a renovação do documento, em relação às datas de 2018.

Neste ano, os veículos com placa de final 1, 2,3, 4 e 5 vão ter que renovar o documento até dia 31 de julho e os de placas com finais 6, 7, 8, 9 e 0, até o dia 31 de agosto. Após essas datas, o documento de 2018 perde a validade.

O documento, que é anual e de porte obrigatório, comprova que o veículo está devidamente quitado de outros débitos e impostos, como IPVA, Seguro Obrigatório (Dpvat), Licenciamento e multas.

5,6 milhões não regularizados

De acordo com o Detran, em Minas Gerais, 9,6 milhões de veículos possuem condições para o  licenciamento, porém, cerca de 5,6 milhões ainda não estão regularizados e possuem pendências com o órgão. Ainda segundo o Detran, entre os meses de janeiro e março, 2,3 milhões de veículos já foram licenciados de forma antecipada.

O diretor do Detran, delegado geral Kleyverson Rezende, alerta aos proprietários e condutores para a necessidade do licenciamento. Ele lembra que o motorista que não está portando o documento pode levar multa e ter seu veículo removido.

“O documento é de porte obrigatório e não portá-lo em dia é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que acarreta em uma multa de R$293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo”, destacou o delegado.

Atraso 

Quem está em atraso com os tributos pode fazer o pagamento nas redes bancárias credenciadas ou, ainda, por meio de parcelamento em cartão de crédito nos postos credenciados ao Detran-MG. O documento só será enviado ao proprietário após o pagamento da taxa de licenciamento, no valor de R$102, 41. O vencimento da taxa é nesta segunda-feira (1).

Quando todos os débitos estiverem quitados, o CRLV será enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Havendo irregularidade cadastral, o documento não será emitido, e o proprietário será informado, desde que o endereço esteja atualizado no sistema do Detran-MG.

Após três tentativas de entrega não realizadas, o documento será encaminhado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI), nos municípios onde existem esses postos. Nas demais cidades, o documento fica disponível ao proprietário do veículo nas Delegacias de Trânsito.

Em caso de não recebimento da documentação, é possível consultar as informações sobre os motivos do não licenciamento no site do órgão.

 

 

Fonte: O Tempo ||

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