Após servidores municipais aceitarem, por meio de deliberação em assembleia geral realizada no dia 14 deste mês, o reajuste de 4,48% nos salários, o projeto de lei 407/2020, que legalizará a concessão da revisão anual dos vencimentos no âmbito do Poder Executivo, foi protocolado na Câmara na segunda-feira (17).

No parágrafo 2, inciso I da proposta, está previsto que tal reajuste não se aplicará ao prefeito, vice-prefeito e casos em que a revisão é feita por meio de lei específica.

Entendendo que diante das condições financeiras da Prefeitura são necessárias medidas austeras de contenção de gastos, na terça-feira (18), o vereador Sidney Ferreira apresentou uma emenda modificativa ao projeto de lei, estendendo para detentores de outros cargos a restrição de revisão salarial.

Pela emenda proposta pelo vereador, o inciso I passará a ter a seguinte redação:
O reajuste não se aplicará “aos cargos comissionados, exceto aqueles com função gratificada, nem ao prefeito municipal, vice-prefeito, secretários municipais, secretários municipais adjuntos, procurador municipal, procurador municipal adjunto, chefe de gabinete, controlador municipal, secretário geral de gabinete, ouvidor municipal, superintendente do Previfor, diretor do Saae e diretor adjunto do Saae”.

A proposta de emenda ao projeto deverá ser apreciada pelos vereadores quando da votação do projeto de lei, o que poderá ocorrer na próxima semana.

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