Empresa indenizará homem que trabalhava até 14 horas por dia

O homem alegou que a excessiva jornada atrapalhava suas atividades particulares, como convívio familiar e social.

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O homem alegou que a excessiva jornada atrapalhava suas atividades particulares, como convívio familiar e social.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais condenou uma empresa do ramo de logística, situada na grande BH, a indenizar um ex-funcionário em R$ 30 mil. Conforme a Justiça ficou comprovado que o trabalhador exercia jornada diária de 10 a 14 horas.

Ao ajuizar o processo, o homem alegou que a excessiva jornada atrapalhava suas atividades particulares, como convívio familiar e social. A juíza Adriana Orsini analisou o caso e reconheceu a denúncia.

Para fixar o valor da indenização, a magistrada levou em conta que a empresa possui capital de R$ 913 milhões e o trabalhador atuou na empresa por 9 anos. Além disso, a relatora entendeu que o montante irá desestimular, por parte da empresa, novas jornadas excessivas de trabalho.

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Empresa indenizará homem que trabalhava até 14 horas por dia

O homem alegou que a excessiva jornada atrapalhava suas atividades particulares, como convívio familiar e social.

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O homem alegou que a excessiva jornada atrapalhava suas atividades particulares, como convívio familiar e social.

 

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais condenou uma empresa do ramo de logística, situada na grande BH, a indenizar um ex-funcionário em R$ 30 mil. Conforme a Justiça ficou comprovado que o trabalhador exercia jornada diária de 10 a 14 horas.

Ao ajuizar o processo, o homem alegou que a excessiva jornada atrapalhava suas atividades particulares, como convívio familiar e social. A juíza Adriana Orsini analisou o caso e reconheceu a denúncia.

Para fixar o valor da indenização, a magistrada levou em conta que a empresa possui capital de R$ 913 milhões e o trabalhador atuou na empresa por 9 anos. Além disso, a relatora entendeu que o montante irá desestimular, por parte da empresa, novas jornadas excessivas de trabalho.

Redação do Jornal Nova Imprensa Hoje em Dia

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.