Uma alteração feita no Código de Defesa do Consumidor, no início do mês, vai facilitar o contato dos consumidores com empresas fornecedoras de produtos e serviços.
A lei federal 12.039, deste ano, foi inclusa no artigo 42 do código e torna obrigatório, desde o dia 1º de outubro, que todos os boletos de cobrança apresentem o nome, endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor do produto ou do serviço.
Não havia determinação específica sobre isso para boletos, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, associação de defesa do consumidor. Com a determinação, as empresas estão sujeitas a visitas de órgãos fiscalizadores – os Procons – e à aplicação de multas.
A medida deve reduzir as dores de cabeça em casos de cobrança indevida, na avaliação de órgãos de defesa do consumidor. A mudança vai ajudar, principalmente, aqueles consumidores que adoram fazer compras ou contratar serviços por internet e/ou telefone, avalia Renata Reis, supervisora da área de serviços financeiros do Procon-SP. Grandes empresas já informavam esses dados mesmo antes da lei, reforça.
Além da falta de atenção do consumidor, que muitas vezes não guarda a nota fiscal ou o contrato após fazer compra ou contratar serviço, muitas empresas informam apenas o nome fantasia nos boletos ao invés de sua razão social – nome da companhia que consta nos documentos e possível de ser pesquisado com o número do CNPJ.
Em muitos dos casos citados pelo Procon, de compras por internet e telefone, o consumidor nem sequer assina um contrato.Outro benefício que a alteração traz é o fato de ter dados sempre atualizados, disse.
Nome sujo
A Pro Teste diz que já viu casos de consumidores que tiveram o nome incluso nos serviços de proteção ao crédito por não conseguirem fazer contato com determinada companhia que enviou um boleto de cobrança indevida.
Para que o nome seja incluso nos serviços de proteção ao crédito, lembra Renata, do Procon-SP, não há prazo estabelecido. Fica a critério do credor, embora normalmente e dependendo do valor do contrato, a empresa prefira acionar o departamento de cobrança interno ou terceirizado para entrar em contato com o consumidor antes de tomar uma decisão mais drástica.

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