O Supremo Tribunal Federal (STF) julga pedido para que a interrupção da gravidez de anencéfalo (feto sem cérebro) não seja considerada crime.
Pelo Código Penal, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe. Como o texto não trata de anencefalia, há anos juízes e tribunais têm decidido caso a caso sobre a interrupção da gravidez, em muitos deles, concedendo os pedidos. Em outros, a ação perdeu o objeto em razão da demora ? quando o processo chegava às mãos do juiz, o parto já havia ocorrido.
Foram tantos casos que a controvérsia acabou chegando ao Supremo. O tipo de ação é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (utilizada para fazer valer um princípio da Constituição), apresentada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Para a confederação, impedir o aborto nesses casos fere uma garantia fundamental: a dignidade da mãe.
decisão do Supremo deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça e órgãos públicos, conforme a legislação em vigor. Em caso de recusa, a gestante pode recorrer por meio de uma reclamação diretamente ao Supremo para interromper a gravidez.
A decisão do STF, no entanto, não impede o Congresso Nacional de aprovar uma lei que ratifique o entendimento ou defina regras específicas sobre o aborto de anencéfalos.

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