Entenda quais são os benefícios garantidos pela PEC das Domésticas

Promulgada em 2013, a proposta foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (6) e segue para sanção da presidente Dilma.

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Promulgada em 2013, a proposta foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (6) e segue para sanção da presidente Dilma.

Mais de dois anos depois da promulgação da proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que prevê novos direitos os trabalhistas para a categoria, o Senado concluiu a votação da regulamentação da lei, que estabelece 7 novos benefícios para os trabalhadores, além dos que entraram em vigor em 2013.
O texto depende agora só da sanção da Presidência da República para entrar em vigor.
Veja os benefícios da PEC das Domésticas
Adicional noturno

Fica definido como trabalho noturno o que é realizado no período entre 22h até às 5h. O horário do trabalho noturno deve ser contabilizado como 52,5 minutos. O que significa que a cada hora sofre redução de 7 minutos e 30 segundos (12,5% sobre o valor da hora diurna). Com relação a remuneração, o trabalho noturno ganha aumento de 20% sobre o valor da hora diurna.
FGTS
8% do salário do empregador deve ser direcionado para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Seguro desemprego
Caso o empregado doméstico seja dispensado sem justa causa, ele tem o direito de receber o seguro-desemprego. O valor é de um salário mínimo por até cinco meses, respeitando o tempo de trabalho
Salário-família
O texto aprovado define que trabalhadores autônomos com renda de até R$ 725,02 recebam R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos. Já aqueles com rendas superiores a R$ 1.089,72, ganham R$ 26,20 por filho
Auxílio-creche e pré-escola
Os valores pagos para esse benefício dependem de acordo fechado entre sindicatos de patrões e empregados
Seguro contra acidentes de trabalho
Empregados domésticos passam a ter seguro contra acidente de trabalho, de acordo com a legislação da Previdência Social. Com isso, empregador deve fazer contribuição de 0,8%.
Indenização em caso de despedida sem justa causa
De acordo com o texto, o empregador é responsável por depositar, todos os meses, 3,2% do valor retido do FGTS em forma de poupança, destinada para o pagamento da multa dos 40%, garantida pelo Fundo. Caso a demissão seja por justa causa, o empregado perde o direito de receber o benefício e a poupança fica para o patrão.

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Entenda quais são os benefícios garantidos pela PEC das Domésticas

Promulgada em 2013, a proposta foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (6) e segue para sanção da presidente Dilma.

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Promulgada em 2013, a proposta foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (6) e segue para sanção da presidente Dilma.

Mais de dois anos depois da promulgação da proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que prevê novos direitos os trabalhistas para a categoria, o Senado concluiu a votação da regulamentação da lei, que estabelece 7 novos benefícios para os trabalhadores, além dos que entraram em vigor em 2013.

O texto depende agora só da sanção da Presidência da República para entrar em vigor.

 

Veja os benefícios da PEC das Domésticas

Adicional noturno

Fica definido como trabalho noturno o que é realizado no período entre 22h até às 5h. O horário do trabalho noturno deve ser contabilizado como 52,5 minutos. O que significa que a cada hora sofre redução de 7 minutos e 30 segundos (12,5% sobre o valor da hora diurna). Com relação a remuneração, o trabalho noturno ganha aumento de 20% sobre o valor da hora diurna.

FGTS

8% do salário do empregador deve ser direcionado para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Seguro desemprego

Caso o empregado doméstico seja dispensado sem justa causa, ele tem o direito de receber o seguro-desemprego. O valor é de um salário mínimo por até cinco meses, respeitando o tempo de trabalho

Salário-família

O texto aprovado define que trabalhadores autônomos com renda de até R$ 725,02 recebam R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos. Já aqueles com rendas superiores a R$ 1.089,72, ganham R$ 26,20 por filho

Auxílio-creche e pré-escola

Os valores pagos para esse benefício dependem de acordo fechado entre sindicatos de patrões e empregados

Seguro contra acidentes de trabalho

Empregados domésticos passam a ter seguro contra acidente de trabalho, de acordo com a legislação da Previdência Social. Com isso, empregador deve fazer contribuição de 0,8%.

Indenização em caso de despedida sem justa causa

De acordo com o texto, o empregador é responsável por depositar, todos os meses, 3,2% do valor retido do FGTS em forma de poupança, destinada para o pagamento da multa dos 40%, garantida pelo Fundo. Caso a demissão seja por justa causa, o empregado perde o direito de receber o benefício e a poupança fica para o patrão.

Redação do Jornal Nova Imprensa O Tempo

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.