A Proposta de Emenda Constitucional n° 241/55, visa instituir um Novo Regime Fiscal.

A PEC 241 já foi aprovada, em dois turnos, na Câmara dos Deputados e seguiu para análise do Senado Federal, onde passou a tramitar com o número PEC 55.

Esta PEC acrescenta os artigos 101 a 105, nas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

A Proposta de Emenda Constitucional visa instituir um novo regime fiscal para todos os Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), com previsão de duração de 20 anos, 10 anos para a sua revisão e fixação anual do limite de gasto, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA. Não se incluem no limite de despesas as transferências constitucionais para Estados e Municípios, créditos extraordinários, despesas da justiça federal com eleições, transferências obrigatórias e despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.

A grande crítica a esta PEC é a sua preocupação única de garantir previsibilidade para os mercados e também gerar superávits de arrecadação para pagar os rendimentos da dívida pública interna, garantindo os ganhos dos rentistas.

Estão preservados os repasses do Governo Federal para os Estados e os Municípios, em um horizonte de 20 anos, no qual se espera um aumento da arrecadação e também ser mantida a garantia de engessamento dos gastos públicos federais.

Em um cenário futuro de aumento do número de brasileiros (estima-se que teremos a mais, em 2036, 15 milhões de habitantes) e de envelhecimento da população, com o aumento da expectativa de vida, o melhor seria que a PEC tivesse a previsão de direcionamento de parte dos superávits fiscais para ser agregado ao orçamento, principalmente para serviços essenciais, como saúde e educação. Além disto, deveria ter declarada a impossibilidade de diminuição dos recursos alocados para saúde e educação.

A PEC, se aprovada no Senado, nasce com durabilidade curta, pois os agentes defensores de interesses díspares lutarão para terem mais recursos para tudo, desde gastos em investimento, aquisição de equipamentos, compra de medicamentos, até mesmo em obras suntuosas, de forma exemplificada.

Ao invés de termos um orçamento pré-determinado, o melhor seria se tivéssemos um orçamento zerado todo ano, onde se discutiria a necessidade ou não de cada gasto a ser feito no ano seguinte e somente se incluiria no orçado o definido como realmente importante para os cidadãos e assim para o país.

Quanto à receita tributária, a qual cresce rapidamente em momentos de crescimento econômico e diminui na mesma rapidez nas crises econômicas, sempre é bom relembrar que na Inconfidência Mineira a principal razão foi a luta contra o quinto (20%) dos impostos da Coroa Portuguesa e, hoje, o Estado Brasileiro onera os contribuintes com 37% de tudo o que é produzido no Brasil, uma das maiores cargas tributárias do mundo.

No geral o que se vê é uma descrença nos agentes públicos e na manutenção dos privilégios diversificados e desnecessários, não acessíveis ao cidadão comum, sendo considerada uma panaceia o controle dos gastos, quando se tem a manutenção de “tetas institucionais”, patrocinadas com o dinheiro público, como auxílio moradia, carros oficiais, subsídios para diversos setores empresariais, juros oficiais altíssimos, repartições com mais funcionários do que o suportado, festividades, verbas para a mídia “amiga”, celulares corporativos, grande número de ministérios, cargos de confiança desnecessários, salários milionários, cartões corporativos, etc…

Ademais, não se vislumbra ter a PEC 241/55 o mérito de solucionar estes gastos públicos absurdos, pelo contrário, percebe-se que os sacrifícios serão feitos, como sempre, pelo povo, principalmente pelas pessoas mais humildes e vulneráveis, enquanto o Governo mantém os ministérios, os cargos com salários altíssimos e todos os gastos impensáveis para a maior parte da população brasileira.

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