Entrou em vigor na segunda-feira (5) a Lei Municipal 5.239 que institui o Programa “Adote o Verde”. O programa tem como objetivos estabelecer parcerias entre o Poder Público e a sociedade e promover a participação da comunidade local, por meio de pessoas jurídicas, no processo de implantação, reforma ou manutenção de áreas verdes públicas, como praças, parques, canteiros e jardins. O projeto de lei, de autoria do Executivo, foi votado pelo Legislativo em dezembro no ano passado.

De acordo com a lei, o interessado na adoção de área integrante do programa deverá apresentar à Secretaria Municipal de Gestão Ambiental carta de intenção indicando a área que pretende adotar, instruída com os seguintes documentos: cópia do ato constitutivo ou do contrato social, devidamente inscritos no registro competente, e alterações subsequentes, ou da autorização do Poder Executivo para funcionamento, conforme o caso; cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); cópia do documento de identidade do responsável legal da pessoa jurídica, nos termos previstos no seu estatuto ou contrato social, ou do instrumento de mandato, no caso de a pessoa jurídica estar agindo por intermédio de procurador devidamente constituído, e envelope lacrado contendo a proposta de manutenção ou realização de serviços para implantação ou pequenos reparos da área verde, com a descrição das melhorias a serem realizadas, devidamente instruídas, sempre que for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes, assinados pelo proponente.

O artigo 5o da lei determina que, no prazo máximo de dez dias, a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental deverá dar publicidade à carta de intenção, afixando-a na sede da Prefeitura ou publicando-a em órgão oficial, contendo o nome do proponente e a respectiva área verde interessada, abrindo prazo de cinco dias corridos para que outras pessoas jurídicas possam manifestar seu interesse pela mesma área. Decorrido este prazo, sem manifestação de outros interessados, a Secretaria de Gestão Ambiental tomará todas as providências cabíveis, junto à Procuradoria Municipal, para celebração do Termo de Cooperação.

Havendo mais de um interessado na mesma área verde, a secretaria notificará os interessados para reunião na qual será proposta a possibilidade de cooperação em conjunto. No caso de a pessoa não optar pela adoção conjunta, caberá a uma Comissão Especial de Proteção ao Verde decidir de forma fundamentada, observando os critérios de maior tempo de atividade e número de melhorias propostas.

Ainda conforme a lei, o adotante que vier a participar do “Adote o Verde” assumirá todas as responsabilidades e encargos trabalhistas dos funcionários por ele contratados. Ele deverá afixar, na área adotada, placa padronizada com logotipo ou nome do cooperante, sem atrapalhar a visão panorâmica da praça.

Será motivo de recisão unilateral do Termo de Cooperação, por parte da Administração Pública, quando o adotante usar o programa para promoção pessoal, política e partidária; não atender o projeto apresentado e descumprir total ou parcialmente as obrigações constantes no Termo de Cooperação.

 

 

 

 

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