O Banco Central (BC) divulgou nesta segunda-feira (6), novas regras para a emissão de boletos com ofertas e serviços que são enviados sem o pedido do consumidor. O objetivo do BC é evitar pagamentos indevidos. As instituições têm até hoje para apresentar à autoridade um modelo do documento que deve trazer, de forma clara, a informação de que o pagamento não é obrigatório e de que o boleto é apenas de oferta, se for o caso.
A nova orientação vale para todos os boletos e não importa o emissor. O banco que faz a cobrança será o responsável por eles.
A advogada e empresária Daniela Soares conta que, em seu local de trabalho e também no condomínio onde é síndica, recebe boletos sem que tenha feito qualquer compra ou solicitação de serviço, em especial de sindicatos e associações. Para ela, esses boletos são pautados pela má-fé de quem os envia. Neles não há qualquer informação, explicação que incentive a pessoa a se associar, por exemplo. Eles enviam o boleto para pagamento mesmo, diz.
Daniela ressalta que, diante da correria do dia a dia, é comum as pessoas pagarem o boleto por engano. Para evitar problema, eu procuro me informar com a administradora do condomínio, observa.
O vice-presidente da área das Administradoras de Condomínio da Câmara do Mercado Imobiliário (CMI/Secovi-MG), Leonardo Motta, também ressalta a má-fé de diversas empresas e organizações ao enviar um boleto que não foi pedido. O consumidor é colocado como um devedor, já que enviam uma cobrança. Essa prática acontece com frequência nos condomínios, observa. Ele ressalta que, da forma como é enviado, muitos acreditam ser uma dívida ou imposto e, por desconhecimento, acabam pagando.
A pedagoga Markelly Saldanha também pagou por um serviço que não desejava. No envelope da minha conta de telefone celular havia outro boleto, que era de um seguro, mas eu não vi quando pedi para uma pessoa pagar a conta de telefone. Como estava junto, ela acabou pagando o seguro também, diz.
Ela relata que, na conta seguinte, o serviço foi cobrado junto às despesas do telefone. Veio discriminado e pedi para cancelar, mas não tive sucesso, ressalta. Markelly conta que foi a uma loja da operadora, mas foi informada que o seguro era de uma empresa terceirizada. Me passaram um telefone, mas nunca consigo falar. O problema se arrasta há mais de três meses, diz.
A pedagoga afirma que foi induzida ao erro, já que recebeu um boleto de um serviço que não pediu. Para o gerente do Procon Assembleia, Gilberto Dias de Souza, Markelly realmente foi levada ao erro. Tudo que o consumidor quiser, ele tem que pedir. Ela não solicitou o seguro e o pagou por engano, frisa. Ele ressalta que a prática é abusiva. A consumidora pode pedir até a restituição em dobro. Em alguns casos, se o nome da pessoa ingressar no cadastro de proteção ao crédito, ela pode pedir dano moral, observa Dias.

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