Uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB) deverá melhorar o monitoramento de estudantes de todo o Brasil e tentar minimizar os índices de evasão escolar e distorção de idade-série (quando o aluno apresenta defasagem no nível de ensino que deveria estar em relação à sua idade).

Agora, os Conselhos Tutelares municipais deverão ser avisados sempre que um aluno faltar a mais de 30% das aulas. Antes, a medida era obrigatória para quando estudantes atingissem mais de 50% de faltas.

Lei que permite aluno faltar por motivo religioso é sancionadaA nova regra foi publicada no Diário Oficial da União na sexta (11) e entrou em vigor a partir desta data.

Faltar às aulas pode fazer com que o estudante não consiga acompanhar o currículo de ensino. De acordo com a Unicef, sete milhões de estudantes no Brasil têm dois ou mais anos de atraso escolar.

Um levantamento do governo federal sobre evasão escolar indica que 12,7% e 12,1% dos alunos matriculados na 1ª e 2ª série do ensino médio, respectivamente, abandonaram os estudos entre os anos de 2014 e 2015.

Ainda de acordo com a análise, o 9º ano do ensino fundamental tem a terceira maior taxa de evasão, 7,7%; seguido pela 3ª série do ensino médio, com 6,7%. Considerando todas as séries do ensino médio, a evasão chega a 11% do total de alunos nessa etapa de ensino.

Já a pesquisa Conselho de Classe, divulgada em 2016 pelo Ibope, apontou que 51% dos professores consideram a defasagem um grande desafio para cumprir o currículo. Outros 16% dos docentes citaram a dificuldade de fazer todos os alunos chegarem ao nível que é esperado.

 

Fonte: G1||https://g1.globo.com/educacao/noticia/2019/01/11/escolas-deverao-notificar-conselho-tutelar-se-alunos-faltarem-a-mais-de-30-das-aulas.ghtml

COMPATILHAR: