A discussão sobre a redução de mensalidade nas instituições particulares, um dos temas que roubaram a cena no quesito escolas nesta pandemia, promete não chegar ao fim quando o ano acabar e também virar 2021. Pelo menos assim sinalizam as reações de pais diante dos contratos enviados para renovação de matrículas. Aquela assinatura antes quase automática, desta vez, só depois de leitura minuciosa e com questionamentos e hesitações.

Isso porque os colégios aprenderam a lição e se anteciparam. Como novidade do rol de cláusulas, estão prevendo a possibilidade de aulas em formato presencial, a distância ou híbrido e até mesmo deixando clara a ausência de descontos, caso o modelo seja virtual. O Procon avisa que é preciso atenção e que alguns casos podem configurar abuso.

Na prática, cada escola pôs as contas na ponta do lápis para repassar os custos. Algumas anunciaram que não reajustarão as mensalidades. Outras já informaram novos valores, e a maioria não informou se manterá ou não os descontos.

As matrículas, que normalmente começam a ser renovadas em novembro, neste ano estão sendo feitas com atraso. Alguns colégios preveem só para janeiro. Se neste ano a contratação de um serviço presencial foi o grande argumento dos pais para requererem reduções e até mesmo exigir quebra de contratos – o que ocorreu em grande escala no ensino infantil –, para o ano que vem ele cai por terra. Pelo menos é o que se desenha.

O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) orientou as escolas quanto ao novo formato de contrato. “Indicamos a cláusula para que houvesse equilíbrio contratual e não tivéssemos de passar por esse problema que vivemos, em casos fortuitos ou de força maior. Assim, as famílias estariam cientes da flexibilização da escola com relação ao regime de aula: presencial, não presencial ou híbridas. Bem como com relação à carga horária e ao calendário”, explica a presidente da entidade, Zuleica Reis.

Se no nível epidemiológico o cenário aponta para a manutenção do ensino remoto, o mesmo não se pode dizer das reduções concedidas em razão da pandemia. Zuleica afirma que 2020 foi atípico e as escolas ficaram perdidas na questão de descontos, grande parte por causa de judicializações e pressão do Ministério Público. “Os pais vão estar cientes de que 2020 não é parâmetro para 2021. Se as escolas tiverem de continuar dando os mesmos índices de desconto indiscriminadamente ou percentuais lineares, elas não sobrevivem. Muitas, aliás, já estão com encerramento de atividades”, ressalta.

Sem diferenciação


Para o sindicato, mesmo se a pandemia persistir, vale o valor prévio contratual da mensalidade. “Independentemente para qual tipo de aula. Se serão remotas, híbridas ou presenciais, existe um preço. E não há diferenciação de valor. O valor que pagamos do salário-aula base do professor não importa se é presencial, híbrida ou on-line. Não tem sentido pensar em valores diferenciados para aulas diferenciadas”, avisa.

Mãe de duas crianças do ensino fundamental 1 de uma escola da Região Centro-Sul de BH, uma professora universitária de 45 anos, que pediu anonimato, renovou a matrícula dos filhos nos novos moldes. A instituição reduziu o valor das mensalidades neste ano, mas não previu nada em específico no contrato para 2021. Ela acha justo repassar descontos, mas diz que não tiraria os filhos do colégio em caso contrário. “As pessoas falam que as escolas não estão pagando água e luz, mas, estando também no outro lado do ambiente educacional, digo que elas estão, sim, sendo cobradas pela média”, diz. “Se não tivesse o desconto, não acharia ruim. Estudei lá a vida inteira e minha reação é diferente por causa dessa relação.”

Procon alerta para abusos

Assinar, sim, mas não necessariamente concordando. Pais podem acionar as vias administrativas e judiciais, caso se sintam lesados, conforme explica o coordenador do Procon de Belo Horizonte, Felipe Santos Ferreira. Contratos de ensino, em geral, segundo ele, “são de adesão, o que, conforme o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, são aqueles cujas cláusulas tenham sido unilateralmente estabelecidas pelo fornecedor, sem que o consumidor tenha a discricionariedade de discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo”. Mas, de acordo com Ferreira, o que deve ficar claro é que eventuais cláusulas abusivas podem ser discutidas. “Se restar comprovada tal abusividade, a cláusula será considerada nula, os contratos poderão ser revistos e eventuais descontos poderão ser fixados – tanto na seara judicial (por meio dos Juizados Especiais) quanto administrativamente, no Procon”, avisa. Em contrapartida, custos comprovados podem ser repassados.

Fonte: Estado de Minas

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