Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor conforme a Lei 12.291, que já está funcionando desde o dia 20 de julho.
De acordo com o projeto, sancionado pelo presidente Lula, são os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará em multa no valor de R$ 1.064,10, a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
Em Formiga, o advogado da Associação Comercial, Industrial de Serviços e Agronegócios de Formiga (Acif), Sérgio Rabelo, enviou um texto à entidade para ser colocado no Pro Ativo, jornal da associação, que é entregue a todo o comércio, explicando a sobre a nova lei.

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