O Supremo Tribunal Federal (STF) não se curvou aos reclamos dos seus opositores, exerceu plenamente as suas funções constitucionais e no dia 29 de abril suspendeu a nomeação para a direção-geral da Polícia Federal, por desvio de finalidade, e mostrou funcionar as instituições brasileiras de um Estado Democrático de Direito, onde as normas jurídicas regem a conduta de todos, inclusive dos governantes.

Marcelo Novelino (Curso de Direito Constitucional, Ed. JusPodivm, 2017, p. 256-257) leciona que o Estado Democrático de Direito tem como característica a garantia jurisdicional da supremacia da Constituição.

No Brasil, os artigos 1º. e 2º., da Constituição, preveem sermos um Estado Democrático de Direito, onde os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.

O STF é o guardião da Constituição Federal e julga ações sobre regramentos constitucionais.

Nesse sentido, o ministro Alexandre de Moraes, deferiu liminar em mandado de segurança, impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), para suspender o decreto de nomeação de Alexandre Ramagem, para a direção-geral da PF, por desvio de finalidade e inobservância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.

Para Moraes, o STF não pode moldar subjetivamente a administração pública, mas pode interferir nos casos de discordância aos seus princípios e preceitos fundamentais básicos. 

Mencionou ser plausível o pedido, a partir das afirmações de Sérgio Moro de o presidente ter buscado trocar o comando da PF para interferir politicamente e colher informações, não podendo ser colocadas em dúvida, pois o próprio Bolsonaro, no mesmo dia, disse ter necessidade de “ter todo o dia um relatório do que aconteceu”. A partir das declarações de ambos, foi instaurado inquérito em face do Presidente da República e do ex-ministro da Justiça para apurar eventuais infrações.

Moraes assevera não ter a PF o papel de órgão de inteligência do governo, é a polícia judiciária da União e executa investigações sigilosas.

O relator reconhece ser competente o Executivo para nomear cargos de confiança, mas é vinculado às leis. Entretanto, todos atos podem ser revistos judicialmente, após o exame dos fatos e confrontação com a lei, moral administrativa, interesse coletivo, observância do senso comum de honestidade, equilíbrio e ética.

O impedimento da nomeação não ocorreu pelo fato da família de Bolsonaro ter laços de amizade com Ramagem, mas sim por Bolsonaro ter esboçado esforços para controlar a PF. Apesar de sua anterior experiência no cargo de deputado federal, Bolsonaro não teve bom senso no uso dos seus poderes limitados de governante.

Todas as instituições devem atender o interesse comum e, dessa forma, a PF não pode ser colocada para atender interesses pessoais, com riscos a interferências para beneficiar uns e até perseguir outros.

COMPATILHAR: