Por meio do Decreto nº. 4318, de 8 de setembro de 2009, que dispõe sobre a suspensão de eventos e medidas de prevenção contra a Influenza A (H1N1), o prefeito de Formiga, Aluísio Veloso/PT, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista ofício nº. 163/2009, datado de 04/09/2009, da Secretaria Municipal de Saúde, bem como Nota Técnica nº. 02/2009, expedida pelo Comitê Municipal de Enfrentamento da Influenza A (H1N1), decreta:
Art. 1º Fica determinada a suspensão imediata de eventos, reuniões de público, em qualquer tipo de ambiente bem como, feiras esportivas, shows, eventos culturais, eventos esportivos, cinemas, boates e apresentações em bares e outros.
Art. 2º Fica determinada a intensificação das medidas de prevenção contra a Influenza A (H1N1) para cultos religiosos, escolas, creches, velórios, transporte coletivo, comércio, feira livre, bares (sem apresentação de shows ou festas), reuniões de associações e Entidades Organizadas.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento deverá comunicar ao Comitê Municipal de Enfrentamento da Influenza A (H1N1) a existência de Alvarás expedidos, ficando o mesmo incumbido de proceder a notificação do responsável pelo evento sobre a suspensão ou intensificação das medidas de prevenção.
Art. 4º No que se refere à expedição de novos Alvarás a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento deverá encaminhar o requerimento ao Comitê Municipal de Enfrentamento da Influenza A (H1N1), que deverá deliberar sobre a realização ou não do evento ou sobre a necessidade de impor medidas de prevenção contra a Influenza A (H1N1).
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09/09/2009.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 08 de setembro de 2009.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal

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