Um ex-fumante, que morreu durante o julgamento do processo, teve o pedido de indenização negado pela Justiça, na ação que movia contra uma grande indústria de cigarros. A decisão é do juiz da 29ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela. A vítima pediu indenização por danos patrimoniais, morais e estéticos.
O autor, que ajuizou ação quando tinha 48 anos, disse que começou a fumar aos 18 anos, incentivado por propagandas dos fabricantes de cigarros. Afirmou ainda que havia se tornado dependente, chegando a fumar dois maços de cigarro por dia, e que, em 1988, começou a ter problemas de saúde devido ao vício. Com a doença, o homem chegou a ter duas pernas amputadas.
Segundo o ex-fumante, a amputação o impediu de exercer sua profissão, e os gastos médicos teriam comprometido o padrão de vida do autor e da família. Defendeu também que as propagandas de cigarro são enganosas, abusivas e ocultam informações sobre os danos que o fumo causa à saúde, o que, no entendimento do autor, seria prática de ato ilícito.
A empresa, no entanto, contestou. Ela afirma que a comercialização de cigarros é lícita, o que afastaria qualquer responsabilidade de indenizar. Defendeu ainda que cumpre a determinação do governo federal, exigida desde agosto de 1988, de prestar informações sobre o produto aos consumidores. Alegou que a maioria dos fumantes que querem parar de fumar conseguem fazê-lo, bastando a força de vontade, e que os riscos do cigarro são de conhecimento público e disseminado, não podendo o autor alegar que desconhecia essa informação.
Diante dos argumentos, a Justiça entendeu que o ex-fumante não tem razão, já que na ?época em que começou a fumar não havia legislação que restringisse o conteúdo e as formas de veiculação das propagandas de cigarros como nos dias de hoje?. Da decisão ainda cabe recurso.

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