O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um ex-prefeito de Candeias, no Sul de Minas Gerais a ressarcir aos cofres municipais R$ 41.632,90, valor corrigido que foi repassado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Estado na gestão do político para a construção do terminal rodoviário municipal. De acordo com o processo, a obra não foi realizada.
O ex-prefeito que só teve as iniciais reveladas (J.T.L), recorreu ao TJ contra a sentença do juiz Almir Prudente dos Santos, da Comarca de Candeias, que julgou parcialmente procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) estadual e condenou o ex-prefeito ao ressarcimento de R$ 41.632,90. Na apelação, J.T.L. alegou que os valores foram devolvidos posteriormente e que o material restante foi aproveitado pelo prefeito que o sucedeu e utilizado em outras obras.
No julgamento do recurso, o relator ressaltou que as contas do município foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Os desembargadores Cláudio Costa (relator), Dorival Guimarães Pereira e Nepomuceno Silva consideraram que o ex-prefeito não comprovou seus argumentos, e que ele recebeu e desviou verbas do convênio com o DER/MG.

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