Em meio à crise econômica, o Tribunal de Contas de Minas Gerais autorizou nesta terça-feira (6) um pagamento de férias-prêmio em espécie para quatro conselheiros que vai custar R$731.306,64 aos cofres públicos. Apenas um deles, o ex-presidente do TCE, conselheiro Wanderley Ávila, terá creditado na conta o equivalente a um ano de salário. Serão R$365.653,32 pelo acúmulo de 12 meses, custando R$30.471,11 cada.

 

Por força da lei que passou a autorizar a conversão das férias-prêmio não gozadas em dinheiro, serão pagos dois meses por ano. Ou seja, no caso de Wanderley Ávila, o pagamento se dará em seis parcelas, com a primeira de R$60,8 mil já creditada este ano.

Além de Ávila, o presidente do TCE, conselheiro Cláudio Terrão, deferiu os pedidos feitos pelos conselheiros Adriene Barbosa, Mauri Torres e Gilberto Diniz. Adriene Barbosa pediu e obteve o direito de receber seis meses de salário. Para Mauri Torres foram deferidos os requerimentos para receber em dinheiro três meses de férias-prêmio cada.

Gilberto Diniz não pediu o período todo a que tem direito. Segundo dados informados pelo próprio TCE, ele tem um saldo de 322 dias de férias-prêmio não gozadas. O saldo acumulado por sete conselheiros titulares e dois substitutos é de 1,8 mil dias, totalizando um custo de R$1,8 milhão aos cofres estaduais.

Ao autorizar o pagamento, o presidente do TCE, Cláudio Terrão, disse que o gozo das férias-prêmio foi indeferido “por necessidade do serviço” e destacou que “há apenas dois conselheiros-substitutos em exercício no Tribunal e o concurso para provimento dos cargos vagos ainda não fora concluído”. Os pedidos para converter as férias em dinheiro foram feitos no dia 15 de fevereiro.

Mesmas garantias de juízes

“De fato, por força do art. 78, § 4º, da Constituição Estadual e do art. 12 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, os conselheiros possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio dos desembargadores. Dessa forma, aplica-se aos conselheiros do Tribunal de Contas o direito de converter em espécie as férias-prêmio”, diz o expediente da Presidência do TCE.

A permissão para pagar aos conselheiros foi dada por equiparação a juízes e desembargadores. Este seleto grupo passou a poder converter o benefício em dinheiro por causa de uma lei complementar sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) em janeiro deste ano.

Pela legislação, a cada cinco anos de exercício efetivo são concedidos três meses de férias-prêmio ao funcionalismo. Desde 2004, por causa de uma lei aprovada no ano anterior, a conversão do benefício em dinheiro para os servidores da ativa foi proibida em Minas Gerais, passando ser possível somente na aposentadoria. Mesmo assim, segundo a regra, só poderiam ser pagos aos servidores públicos civis e militares os períodos das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas.

Com a lei complementar sancionada por Pimentel, somente para os magistrados, aos quais os conselheiros do TCE se equivalem, ficam permitidas a conversão em dinheiro das férias quando requeridas para gozo e indeferidas, por necessidade do serviço, limitadas, nesse caso, a “dois períodos de 30 dias por ano”.

Em nota, o TCE informou que “os conselheiros tem o direito reconhecido, mas o pagamento dependerá de disponibilidade financeira”.

 

Fonte: Estado de Minas ||

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