Com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro sobre o exame toxicológico, surgiu uma dúvida muito comum entre caminhoneiros, motoristas de ônibus e demais usuários das CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) C, D e E. Há necessidade de portar o exame impresso enquanto dirige?

A advogada Patrícia Diou explica que não é necessário andar com o exame físico. Após realizar o teste, caminhoneiros, motoristas de ônibus e outros profissionais que trabalham com veículos de grande porte contarão com o registro do resultado presente no sistema do Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação), o que é suficiente para provar que o condutor está apto para rodar.

A exigência do exame é para todas as pessoas que possuem CNH nas categorias citadas acima, independe se o condutor exerce atividade remunerada ou não. Além disso, a Lei 14071/20, diz que, aqueles com idade inferior a 70 anos deverão repetir o toxicológico a cada dois anos e seis meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Fonte: Itatiaia

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