Diante do maior acesso ao crédito e o aumento no percentual de endividados, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, diz que o governo federal tem investido em ações para ajudar o consumidor a evitar o superendividamento. “O governo tem investido no fortalecimento da educação financeira por meio de cursos oferecidos pelo ministério. Além disso, trabalhamos na regulamentação da Lei do Superendividamento, que traz ao brasileiro de boa-fé um espaço para renegociar suas dívidas”, disse em referência à Lei 14.181/2021. A norma reforça a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras. 

No direito comparado, é considerado superendividada aquela pessoa que já comprometeu mais de 50% de sua renda com dívidas, ou seja, que destina mais de 50% do seu rendimento mensal ao pagamento de dívidas. Embora não exista um número oficial de superendividados no país, é provável que grande parte dessas pessoas esteja no Mapa da Inadimplência da Serasa, com 62,5 milhões de brasileiros que enfrentam restrição ao seu CPF. A última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) verificou que 25,6% do total das famílias endividadas em agosto estão inadimplentes O número se manteve estável com relação a julho, mas apresentou leve queda de 1,1% frente a agosto do ano passado.

Izis Ferreira explica a diferença entre endividamento e inadimplência. “Quando está endividada, a pessoa tem um compromisso financeiro no futuro. A inadimplência é quando a data de vencimento chega e a pessoa não paga naquela data. São dois conceitos diferentes, uma coisa é ficar endividado, outra coisa é estar inadimplente”, pontua. A secretária de Defesa do Consumidor, Juliana Domingues, defende o acesso ao crédito. Na avaliação dela, além de movimentar a economia, o crédito proporciona poder de compra a parte dos consumidores que não teriam essa condição. “O problema não é o acesso ao crédito, mas o acesso ao crédito de uma forma não responsável”, afirma.

Para Juliana, é preciso ter cuidado com a falsa impressão que o cartão pode gerar, fazendo o consumidor esquecer de que se trata de um empréstimo. “Tem que ter educação financeira. Muitas vezes a pessoa usa o cartão de forma indevida, sem realmente observar os efeitos, os juros bancários e que, com o cartão, ele pode não fazer melhor controle da sua conta”, alerta. Para Roberto de Góes Ellery Júnior, professor da Universidade de Brasília (UNB), o principal problema do superendividamento está, sim, na concessão de crédito, muitas vezes bem acima da renda do consumidor.“O crédito é fundamental para o bom desempenho de uma economia, mas pode ser perigoso quando é concedido além da capacidade de pagamento do consumidor”, diz o professor.

Ellery afirma, também, que o endividamento para pagar despesas correntes, como alimentação, acende um sinal amarelo e pode gerar uma crise futura. “Se for visto como uma forma de as famílias protegerem o consumo de uma queda temporária de renda por conta da pandemia, não é um problema, mas com o passar do tempo, essa leitura fica menos provável. Estimular endividamento para além da capacidade de pagamento pode adiar uma crise, mas, quando acontecer, será pior do que seria se não tivesse sido adiada”, reforça o professor da UNB. Juliana Domingues destaca que os consumidores que buscam educação financeira têm à sua disposição cursos gratuitos por meio da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria de Defesa do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça.

Fonte: Estado de Minas

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