Foi elaborado pela Administração Municipal e será encaminhado ao Legislativo o Projeto de Lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS).

A adesão deverá abranger todos os débitos que o devedor possuir perante a Fazenda Municipal, ainda que registrados em mais de um cadastro.

Para o IPTU, os benefícios previstos na lei, somente incidirão sobre os débitos para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2020.

A adesão ao REFIS Formiga implicará as seguintes reduções:

I – 95% (noventa e cinco por cento) da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de pagamento de débito à vista;

II – 90% (noventa por cento) da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas até o máximo de 3 (três);

III – 85% (oitenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 3 (três) até o máximo de 6 (seis);

IV – 80% (oitenta por cento) da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 6 (seis) até o máximo de 12 (doze);

V – 70% (setenta por cento) da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 12 (doze) até o máximo de 18 (dezoito).

Fonte: Decom

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