A Prefeitura de Formiga encaminhou à Câmara, nesta segunda-feira (5), um novo projeto de lei que dispõe sobre o direito dos servidores da administração municipal às licenças maternidade e paternidade.

De acordo com o projeto, fica prorrogada em 60 dias a licença-maternidade nas seguintes situações: nascimento prematuro; nascimento múltiplo e nascimento de criança portadora de malformação congênita. Quanto à licença-paternidade, esta será prorrogada pelo dobro do período em que tiver sido previamente concedida, com base na legislação vigente.

Inconstitucionalidade

Em janeiro de 2014 foi sancionada no município a Lei 4875, de autoria do Legislativo Formiguense, que dispõe sobre as licenças maternidade e paternidade para os servidores da Câmara e da Prefeitura.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou a matéria inconstitucional, uma vez que compete ao Executivo a iniciativa de elaborar leis que disponham sobre o regime de seus servidores. Á época, a proposta foi feita pelo vereador José Geraldo da Cunha (Cabo Cunha/PMN).

 

 

 

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