O Terceiro Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa III) investiga se a aeronave que caiu na região do Lago de Furnas, em Capitólio, fazia táxi aéreo clandestino. O acidente ocorreu por volta das 16h deste domingo (22). Quatro pessoas estavam a bordo e ficaram feridas.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) averigua o caso e já adiantou que, para oferecer voos panorâmicos, a aeronave precisa estar registrada como táxi aéreo e o piloto ser habilitado como piloto comercial. Em relação ao caso mencionado, a aeronave acidentada estava registrada como privada, logo, não poderia ofertar serviço de voos panorâmicos. Sobre o piloto, foi informado que ele estava devidamente habilitado para operar a aeronave.

A investigação agora fica a cargo do Seripa III, que está com uma equipe em Capitólio para coletar evidências. “Não temos ainda a confirmação de que a aeronave fazia táxi aéreo. É um helicóptero privado e, portanto, não poderia fazer esse serviço. A equipe do Seripa III está explorando e pesquisando durante tudo sobre o acidente”, disse o major do Seripa, Raphael  Vilar.

Ainda não há uma data limite para o fim das investigações. “Se confirmado, será feita uma recomendação de voo. Ou seja, recomendaremos ações que visem a melhoria da segurança de voo. Sobre penalizações ou multas, isso fica a cargo da Anac”, finalizou o major.

 Nota da Anac

“Sobre o acidente ocorrido no último domingo, em Capitólio –MG, a ANAC informa que a aeronave de matricula PP-MAM está com todos os documentos em conformidade com o Registro Brasileiro Aeronáutico (RAB).

Para oferecer voos panorâmicos a aeronave precisa estar registrada como táxi aéreo e o piloto ser habilitado como piloto comercial. Em relação ao caso mencionado, de acordo com (RAB), a aeronave acidentada neste domingo estava registrada como privada, logo, não poderia ofertar serviço de voos panorâmicos. Sobre o piloto, informamos que ele estava devidamente habilitado para operar a aeronave. É importante ressaltar que a Anac não confirma o tipo de voo realizado no momento do acidente. A informação só será confirmada após conclusão do relatório de acidente aéreo expedida pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), do Comando da Aeronáutica.

Importante saber:
O serviço de táxi aéreo é autorizado e fiscalizado pela Anac, razão pela qual só pode ser prestado por empresas que cumpram uma série de requisitos que tornam esse transporte o mais seguro possível. Ao contratar um serviço de táxi aéreo, é essencial que o usuário certifique-se de que a empresa está autorizada a prestar o serviço. É ainda recomendável que o usuário consulte a situação da aeronave (avião ou helicóptero) a ser utilizada pela empresa, no site da Anac. As empresas autorizadas pela ANAC devem realizar o serviço de acordo com os requisitos técnicos e operacionais exigidos. O serviço de táxi-aéreo também compreende o serviço de voos panorâmicos.

A prática irregular de táxi-aéreo é uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e deve ser denunciada à ANAC, pelo número 163, ou pelo Atendimento Eletrônico“.

 

Fonte: G1 ||

COMPATILHAR: