O delegado da Polícia
Federal Eduardo Augusto Maneta, chefe do Serviço de Repressão a Crimes
Eleitorais, encaminhou requerimento à Justiça Eleitoral solicitando a
“apreciação e decisão” sobre pedido de transferência de sigilo de
inquérito em andamento para a CPI das Fake News.
A comissão quer os detalhes da investigação aberta em outubro
do ano passado pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge para
apurar o disparo de mensagens em massa nas redes sociais contra os candidatos à
presidência, Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT).
A transferência dos documentos da investigação foi solicitada
pela deputada Natália Bonavides (PT-RN) sob justificativa de subsidiar a
atuação do Congresso “no sentido de identificar se existe um sistema
profissional de divulgação” de conteúdos enganosos nas redes sociais.
O pedido foi aprovado pela CPI e encaminhado à Polícia
Federal por despacho do presidente da comissão, senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Em resposta, o delegado Maneta enviou ofício à Justiça
Eleitoral ressaltando que os poderes da CPI de autoridade policial são
“amplos, mas não irrestritos” e que a investigação ainda está em andamento
e sua divulgação poderia levar a vazamentos sobre futuras diligências.
“O compartilhamento do inquérito policial com
diligências ainda em andamento com uma Comissão Parlamentar de Inquérito traduz
necessário exercício de controle jurisdicional destinado a decidir
imparcialmente se as consequências de tal compartilhamento de inquérito e
eventual vazamento de elementos informativos existentes e das diligências ainda
em andamento prejudicaria ou não a persecução penal”, afirma.
A 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal encaminhou o processo
para a Procuradoria Regional Eleitoral na última sexta-feira, dia 25. Por se
tratar de um processo que tramita em sigilo, o teor da manifestação não foi
divulgado.
Investigação
Alvo da CPI, o inquérito policial aberto por Raquel Dodge em
outubro do ano passado foca em apurar a atuação de empresas no disparo de
“mensagens ou comentários, de forma estrutura e com grande amplitude em
mídias sociais” contra Jair Bolsonaro e Fernando Haddad.
À época, a procuradora-geral disse que a utilização de
tecnologias para o disparo de mensagens “ofensivas” e com
“possíveis falsas informações” era uma “afronta a integridade do
processo eleitoral”.
O pedido se baseou em reportagens publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo sobre a contratação de pacotes de envios de mensagens
em massa por empresas favoráveis à candidatura de Bolsonaro. Segundo Dodge, a
ação poderia violar o artigo 57-H do Código Eleitoral, que trata sobre ofensa à
honra ou prejuízo a imagens de candidatos.
A Lei Eleitoral também proíbe a doação e uso de cadastro e
bases de dados de empresas terceiras no impulsionamento de conteúdos contra uma
candidatura, assim como o uso de softwares de automação de impulsionamento que
não sejam oferecidos pelas próprias plataformas.
O caso dos disparos em massa também é questionado no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que abriu ação para apurar as suspeitas – o processo
aguarda manifestação do Ministério Público Eleitoral.
O presidente Jair Bolsonaro tem negado irregularidades em sua
campanha presidencial.
Fonte: Hoje em Dia ||