Os vereadores aprovaram na segunda-feira (19) o projeto de lei 494/2011, que institui a concessão do benefício de auxílio financeiro às famílias, com renda de até cinco salários mínimos, que foram atingidas por enxurradas ou inundações, durante a chuva que caiu na madrugada de 7 de dezembro.
O auxílio será concedido da seguinte forma: famílias severamente atingidas, uma parcela de R$5 mil; famílias moderadamente atingidas, uma parcela de R$3 mil e famílias levemente atingidas, uma parcela de R$750.
A inclusão das famílias nas categorias de auxílio financeiro será efetuada pela Secretaria de Desenvolvimento Humano, por meio da elaboração de cadastro de famílias atingidas, que detalhará as regras para a referida inclusão, conforme deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social.
De acordo com o projeto, as vítimas das enchentes deverão apresentar requerimento na Coordenadoria de Defesa Civil, que verificará se o imóvel onde reside a família encontra-se em área delimitada no Formulário de Avaliação de Danos.

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