A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) está alertando os consumidores mineiros para que solicitem a nota ou o cupom fiscal em suas compras, como garantia para uma eventual troca do produto adquirido e como forma de contribuir para que os tributos embutidos nos preços de todas as mercadorias e serviços possam ser recolhidos aos cofres públicos e aplicados em programas de governo.
Em todo o país, segundo pesquisas recentes, os presentes mais demandados no Dia das Mães são roupas, acessórios, celulares, eletrodomésticos, flores, perfumaria, cosméticos, eletrônicos, além de chocolates, joias e aparelhos de CD/DVD, entre outros. Por causa do pouco tempo que dispõem para realizar suas compras, muitos consumidores deixam de pedir a nota ou o cupom fiscal no comércio varejista, trazendo prejuízo para si e para a sociedade como um todo.

Prejuízo
Técnicos da SEF observam que grande parte da população desconhece que uma parcela do valor pago em tudo aquilo que ela compra corresponde ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). No preço das mercadorias, esse imposto é cobrado do consumidor e deve ser recolhido aos cofres públicos pelas empresas que venderam essas mesmas mercadorias. Sem a emissão da nota ou cupom fiscal, o dinheiro correspondente ao ICMS não chega ao erário, diminuindo a capacidade do governo de beneficiar a população com investimentos em seus programas de saúde, educação e segurança pública.
Portanto, é o consumidor quem suporta o impacto financeiro da cobrança de impostos. Solicitando a nota ou o cupom fiscal em suas compras, o cidadão se garante em relação ao produto e contribui para que as empresas recolham aos cofres estaduais o imposto destacado. Ao Estado cabe aplicar esses recursos em obras e serviços públicos, e à sociedade, acompanhar sua adequada aplicação.

Documento válido
Os técnicos fazendários alertam ainda que nem todos os documentos emitidos pelos lojistas têm validade fiscal. O consumidor precisa conhecer a nota ou o cupom fiscal e estar atento para o seu valor, que deve coincidir com a quantia paga ao estabelecimento no ato da compra. Vários estabelecimentos comerciais utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda que garante o recolhimento do imposto. Se no documento houver termos como ?pedido?, ?controle interno?, ?orçamento? ou ?nota de controle?, o consumidor não está recebendo um documento fiscal legal, e, portanto, sem a garantia do produto comprado, além de colaborar com a sonegação de impostos.
Se a empresa não possuir o Emissor de Cupom Fiscal, o consumidor deve solicitar a nota fiscal. O estabelecimento comercial que se recusar a fornecer o documento fiscal incorre em falta grave e pode ser autuado pela Receita Estadual. Se o consumidor enfrentar uma situação semelhante, ele deve comunicar o fato à repartição fazendária de seu município.

COMPATILHAR: