Nessa segunda-feira (23), entrou em tramitação na Câmara Municipal, o projeto de lei que visa regulamentar a Feira Livre de Formiga.

O projeto é de autoria do Executivo. A intenção da proposta é definir, de forma clara, os deveres e os direitos dos feirantes, o que é permitido ou proibido comercializar, e como o Executivo vai proceder na concessão de autorizações para que os trabalhadores continuem desenvolvendo suas atividades.

Segundo o projeto, a implantação, orientação e supervisão da Feira Livre ficarão a cargo da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico. A feira terá horário fixo de funcionamento, sendo sempre aos sábados, dividida em dois períodos: o primeiro, entre 2h30 e 6h, para organização dos feirantes, e o segundo entre 6h e meio-dia, destinado à comercialização dos produtos.

Os feirantes que quiserem participar da Feira Livre deverão solicitar autorização na Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, que liberará ou não a participação após análise dos documentos apresentados. Será requisito para autorização de funcionamento a apresentação de requerimento acompanhado dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; foto 3×4 recente; comprovante de que reside há pelo menos 12 meses em Formiga; atestado de antecedentes criminais; comprovante de recolhimentos dos tributos e tarifas municipais devidos pelo exercício da atividade. O número máximo de feirantes que receberão a autorização é fixado em 120.

O projeto de lei ainda determina que as autorizações concedidas deverão ser anualmente revalidadas mediante a comprovação do pagamento dos tributos e tarifas devidos ao município. Ainda serão obrigações dos feirantes: manter rigorosamente limpos e aferidos os pesos, balanças e medidas indispensáveis ao comércio de seus produtos; observar o maior asseio, tanto no vestuário quanto nos utensílios para suas atividades, como também no espaço que ocupar na feira livre, devendo, ao final, limpar seu espaço, colocando o lixo em sacos plásticos em locais devidamente determinados para tal.

Ainda é vedada a comercialização de quaisquer animais vivos. Os produtos de origem animal, para serem expostos à venda, deverão ser inspecionados e registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), devendo apresentar embalagens e rótulos em conformidade com as normas vigentes.

Os produtos como mel, leite, queijos, manteigas e derivados, deverão ser transportados e mantidos em locais refrigerados, aplicando-se as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor e em legislações específicas.

O feirante de pescado e carnes fica obrigado a transportá-los e mantê-los constantemente resfriados ou congelados, mantê-los embalados adequadamente e rotulados, conforme legislação pertinente.

De acordo com o prefeito, Eugênio Vilela “o objetivo principal do projeto de lei é a manutenção da Feira Livre como forma de comercialização dos produtos, incentivando a agricultura familiar, oferecendo produtos de boa qualidade, inspecionados pela Vigilância Sanitária, e comercializados por um bom preço, satisfazendo também o consumidor final”, explicou.

 

 

Fonte: Decom ||

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