Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por 7 votos a 4, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.
Pela decisão do tribunal, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 2 milhões de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da aprovação da norma pelo Congresso, em 2010.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação, com base na Lei da Ficha Limpa.
A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados. Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?, indagou o ministro Carlos Ayres Britto, lembrando que a palavra candidato significa depurado, limpo.
Retroatividade
Por terem que analisar todos os artigos, o julgamento teve diversos placares.Por 6 votos a 5, os ministros julgaram também que a Ficha Limpa vale para fatos ocorridos antes da edição da sanção da lei, em 2010. Para cinco dos ministros, permitir que a lei atingisse fatos que ocorreram antes dessa legislação existir, violaria o princípio da irretroatividade das leis.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, julgar constitucional a lei para atingir casos já ocorridos seria abrir uma porta para que o Congresso aprove legislações casuísticas para atingir pessoas determinadas com base no que fizeram no passado. Não há limites para esse modelo (…) Isso é um convite para mais ações arbitrárias, afirmou Mendes em seu voto. Além dele, votaram contra a retroatividade da lei os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso.
Entenda
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a lei gerou incertezas sobre o resultado da disputa de 2010 e chegou a ter sua validade derrubada para as eleições daquele ano. O julgamento começou em novembro do ano passado e foi interrompido três vezes por pedidos de vista – quando ministros pedem a interrupção do julgamento com o objetivo de estudar melhor o processo.

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