As salas de espera dos consultórios médicos devem ficar mais cheias este ano no Brasil. É que, antes de ir embora, o paciente terá de esperar mais alguns minutos pela nota fiscal, que deverá ser preenchida com o CPF do médico e os dados pessoais do contribuinte, especialmente daquele que declara ou é dependente de quem declara Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo. A partir de 2011, a Receita Federal vai passar a cruzar os recibos médicos informados pelos contribuintes com a Declaração de Serviços Médicos (DSMED) fornecida pelo outro lado: os profissionais da área de saúde. Não apenas médicos, mas também dentistas, fisioterapeutas e psicólogos terão de informar o valor recebido de cada paciente com o respectivo CPF.

A Declaração de Serviços Médicos será o 10º mecanismo de controle eletrônico criado pela Receita, que já controla, por exemplo, as transações imobiliárias registradas em cartório por meio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e identifica os pagamentos mensais a cartões de crédito via Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred). ?A DSMED já está valendo desde 1º de janeiro para os médicos. Os hospitais e planos de saúde também vão ter de informar à Receita tudo o que receberam dos pacientes?, alerta Richard Domingos, diretor-executivo da Consultoria Contábil Confirp, de São Paulo.

Segundo a Confirp, o volume de recibos médicos falsos deve ser reduzido com o novo mecanismo de controle da Receita. As deduções de recibos médicos despertam interesse e abrem brecha para fraudes porque não têm limite de valor. ?Na maioria das vezes, o culpado é o contribuinte que, na tentativa de diminuir o imposto devido, tenta lançar despesas que ele não fez e que são ilegais?, afirma o diretor-executivo. Ele lembra que as deduções de despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos aos profissionais de saúde. ?Cuidado: fornecer ou usar recibos médicos falsos configura crime contra a ordem tributária, sujeito à multa de 150%?, completa.

Para o advogado tributarista Janir Adir Moreira, consultor da coluna Em dia com o Leão, do Estado de Minas, o contribuinte que comprovar despesas médicas ou odontológicas em 2010 deve se cercar de cuidados extras. Em caso de pagamento de procedimentos de maior valor, como implantes dentários, internação em CTI ou sessões de fisioterapia (que não foram cobertos pelo plano de saúde), a recomendação é guardar comprovantes como radiografias, pedidos de exames e até cópias de cheques. ?Além dos recibos médicos, é bom guardar a cópia ou o original de documentos que comprovem a efetividade da prestação do serviço?, explica o consultor.

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