Neste fim de semana, o trabalho da Patrulha do Sossego, realizada pelos militares do 63º BPM, em Formiga, resultou na remoção de seis veículos cujos sons automotivos estavam provocando a perturbação da tranquilidade da população.

Durante o turno de serviço, os policiais militares, em patrulhamento pelas ruas da cidade de Formiga, depararam-se com veículos utilizando som automotivo em elevado volume.

Com a infração constatada, os condutores foram abordados e os policiais conferiram os documentos pessoais e veiculares e registraram os Boletins de Ocorrência.

Os veículos foram apreendidos e foram lavrados os Autos de Infração de Transito – AIT.

Os veículos apreendidos foram encaminhados para o serviço de guincho credenciado pelo DETRAN e os registros das ocorrências, foram destinados a Delegacia de Trânsito, juntamente com os Autos de Infração redigidos. Vale lembrar que a despesa do serviço do guincho é por conta do infrator.

O motorista que é abordado com o som automotivo em volume excessivo comete a infração de trânsito prevista no art. 228 do CTB, que consiste em “Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:”. Essa conduta configura infração de natureza grave, com multa correspondente e 5 pontos na CNH.

Além da infração de trânsito, o condutor também incorre na contravenção penal de perturbação da tranquilidade prevista no art. 65 da Lei de Contravenções Penais, com apreensão do equipamento de som e/ou do veículo e responde, portanto, a processo no juizado especial criminal.

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