Após 36 horas sem energia, 119 mil clientes da Cemig que vivem em 13 cidades do Triângulo Mineiro tiveram o fornecimento restabelecido na madrugada deste domingo (17). Segundo a companhia energética, por 36 horas, o serviço ficou interrompido após a queda de oito torres durante um temporal.
As cidades prejudicadas com a falta de luz foram: Cachoeira Dourada, Campina Verde, Capinópolis, Carneirinho, Guarinhatã, Ipiaçu, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Santa Vitória, São Francisco de Sales e União de Minas. Por meio de nota, nesta manhã, a Cemig informou que equipes especializadas da empresa começaram a atuar imediatamente após a ocorrência e trabalharam ininterruptamente. O temporal foi registrado na sexta-feira (15), e a previsão inicial era que o serviço fosse restabelecido na noite de sábado (16).
“As obras de construção e reposição das torres danificadas por outras definitivas passarão agora por fase de projeto e posterior instalação, mas ainda sem data definida”, afirma um dos trechos da nota.
Ressarcimento
Caso algum cliente queria solicitar ressarcimento devido ao problema é preciso ficar atento às condições. “O prazo para fazer a solicitação é de até 90 dias após a data de ocorrência do dano. A Cemig tem um prazo de até 15 dias corridos para analisar a solicitação e encaminhar uma resposta ao cliente. A companhia também poderá optar por realizar – em até 10 dias do registro da solicitação – uma verificação in loco dos equipamentos elétricos danificados e das condições das instalações elétricas da unidade consumidora”, diz o comunicado.
Conforme a companhia, “os equipamentos utilizados para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos devem aguardar o prazo de verificação, que é de um dia útil, antes de serem reparados.
Nenhum equipamento poderá ser reparado antes desses prazos mencionados. Se isso ocorrer, a empresa estará isenta de responsabilidade, conforme legislação vigente, sendo necessário, portanto, aguardar o prazo da verificação técnica do equipamento ou a autorização da distribuidora.
Quando solicitado por correspondência, o cliente deverá providenciar um laudo/orçamento para o conserto do equipamento em uma oficina de sua livre escolha e encaminhá-lo para a Cemig. Após a análise do laudo/orçamento e sendo confirmada a causa do ocorrido, a Cemig efetuará o ressarcimento do dano ao cliente em até 20 dias corridos”, afirma a empresa.
Fonte: O Tempo