Nessa quarta-feira (24), o governo anunciou mudanças na política para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo PIS-Pasep. 

 Entenda as medidas:

Saque de R$ 500 por conta

Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores).

  • Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco.
  • Já os saques começarão a ser liberados a partir de setembro. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, deverá divulgar um cronograma para essa liberação.
  • Quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.
  • Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
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  • Saque-aniversário

A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS.

  • Quem quiser fazer esses saques deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.
  • Quem optar pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.
  • Em caso de demissão sem justa causa, no entanto, não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador.
  • O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior (que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) dois anos depois da primeira mudança.
  • Se o trabalhador for demitido enquanto está optante pelo saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar os recursos da conta referente àquele emprego quando mudar de modalidade. O saque do valor total só será liberado para o trabalhador que for demitido enquanto optante pelo modelo atual do FGTS.
  • Quem optar pelo saque anual terá três meses para retirar os recursos a partir de 2021: o mês de seu aniversário e nos dois meses seguintes.
  • Para 2020, a Caixa irá informar um calendário para os saques.

Limite para o saque-aniversário

O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador.

  • Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta.
  • Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.
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Exemplos:

  • Quem tem R$ 750, na sua conta receberia 40% de R$ 750,00 = R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350, (46,6% do saldo)
  • Quem tem R$ 25 mil na sua conta receberia 5% de R$ 25mil = R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, totalizando R$ 4.150, (16,6% do saldo)

 Saques do Fundo PIS-Pasep

Serão liberados os saques dos recursos das cotas do Fundo PIS-Pasep- uma modalidade diferente do abono salarial. Tem cotas do Fundo PIS-Pasep somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988.

Esse fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado. Há hoje cerca de R$ 22,8 bilhões em depósitos nesse fundo.

  • O governo não informou quando esses saques serão liberados.
  • Não haverá prazo determinado para a retirada do dinheiro.
  • Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal, e os do Pasep, no Banco do Brasil.
  • Em caso de cotista falecido, os dependentes terão acesso aos recursos apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores, será preciso apresentar uma declaração de consenso entre as partes e declarar que não há outros herdeiros conhecidos.
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  • Divisão de resultados do FGTS
  • O trabalhador agora receberá, a cada ano, 100% do “lucro” do FGTS, e não mais 50%.
  • A rentabilidade do fundo continuará sendo equivalente à Taxa Referencial (TR), mais de 3% ao ano.
  • A distribuição do lucro nesse percentual será feita já em agosto.
  • Os recursos da divisão de resultados são depositados na conta dos trabalhadores no próprio FGTS, sendo sujeitos às mesmas regras de saque.
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  • Garantia de empréstimo

O trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá dar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal.

  • O modelo é similar à antecipação da restituição do imposto de renda: o trabalhador pega um empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber no saque anual.
  • O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do Saque-Aniversário for feita.
  • Segundo o governo, essa medida vai ampliar o acesso ao crédito, já que o custo desse crédito provavelmente será menor do que as taxas normalmente oferecidas para pessoas físicas.
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Fonte: G1||

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